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Diploma que hoje saiu em Diário da República prevê o agrupamento temporário de alunos com características idênticas em termos escolares.
Foi publicado esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece a escolaridade obrigatória entre os seis e os 18 anos de idade.
O diploma salienta que o ensino é gratuito, o que se traduz na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e ainda certificação.
Quanto ao transporte escolar, é gratuito até ao final do terceiro ciclo do ensino básico e também para estudantes menores ou com necessidades educativas especiais.
O diploma, que saiu hoje em Diário da República, prevê também a constituição temporária de grupos de alunos com características semelhantes em termos de desempenho escolar, de modo a prevenir o abandono e o insucesso escolares.
As novas regras entram em vigor no próximo ano lectivo (2012/2013).