10.8.12

Lei permite acumular trabalho independente com subsídio

in Diário Digital

O secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, garantiu hoje, no Porto, que é possível acumular trabalho independente, a tempo inteiro, com subsídio de desemprego.

À margem de uma visita à sede nacional da Rede Europeia Anti-Pobreza, localizada na cidade do Porto, Marco António Costa explicou que os serviços da Segurança Social fazem uma majoração de cálculo do subsídio de desemprego em 35 por cento.

Ou seja, a diferença entre “1.350 euros”, que é o valor do subsídio de desemprego com mais 35 por cento, e os “mil euros que o trabalhador recebe de rendimento de trabalho independente” vai permitir ao trabalhador arrecadar 350 euros de subsídio de desemprego, explicou Marco António Costa.

“Em vez de estarmos a proteger a inatividade, estamos a estimular a atividade e inserção social das pessoas”, declarou Marco António Costa, referindo-se ao decreto-lei 72/2010, que estabelece medidas destinadas a reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego.

Marco António Costa recordou que a acumulação de subsídio de desemprego com trabalho a tempo parcial já existia antes de 2010, ano em que foram criadas condições para que se pudessem acumular subsídio de desemprego com trabalho independente.

“Fizemos uma alteração legislativa que permite que pessoas que estejam a tempo inteiro (trabalho permanente) de o poderem acumular com o subsídio de desemprego”, explicou.