3.4.13

Contas com saldo negativo deixam de pagar comissões

in RR

Medida aplica-se a contratos celebrados apenas a partir de 1 de Julho. Quem tiver a conta a zeros fica isento do pagamento de qualquer encargo, com excepção para os juros.

Os depositantes com contas bancárias que apresentem saldo negativo deixam de pagar comissões a partir de 1 de Julho. Com esta medida, publicada em “Diário da República”, as pessoas que se encontram nessa circunstância ficam isentas do pagamento de qualquer encargo, com excepção dos juros.

João Calado, o coordenador do Gabinete de Orientação ao Endividamento do Consumidor, do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), aplaude a decisão, sobretudo, porque defende as famílias com rendimentos mais escassos.

“Todas as medidas que sejam no sentido de regular as comissões que os bancos cobram são sempre importantes, nomeadamente no sentido de defenderem as famílias que têm rendimentos mais escassos”, sublinha.

O coordenador do Gabinete de Orientação ao Endividamento do Consumidor conta à Renascença que “antes desta legislação houve casos em que as pessoas tinham contas com saldos muito baixos ou negativos e, depois, as comissões trimestrais iam acumulando e como era conta ordenado chegou ao ridículo de aquilo funcionar como crédito”. Quer isto dizer que “os bancos concediam crédito às pessoas para pagar comissões de contas que estavam a zero”.

Já a Deco lamenta que apenas deixem de pagar comissões bancárias os depositantes com saldo bancário negativo que celebrem contrato após 1 de Julho.

João Fernandes considera que “não faz muito sentido que este tipo de decisões seja aplicado apenas aos novos contratos, deixando de fora a generalidade das pessoas”.