11.4.13

Prestações sociais não são afectadas pelo despacho de Vítor Gaspar

por Teresa Almeida, in RR

Direcção-Geral do Orçamento esclarece que o despacho do ministro não se aplica a tudo o que são obrigações legais do Estado. Transferências para Segurança Social, para pagamento de bolsas, vencimentos e apoios financeiros continuam a ser feitas.

A Direcção-Geral do Orçamento (DGO) emitiu um despacho para esclarecer o despacho assinado na terça-feira pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a quatro artigos do Orçamento. De acordo com o esclarecimento, a proibição de novas despesas não vai afectar, por exemplo, o pagamento de prestações sociais.

No texto de três pontos é explicado que o despacho de Vítor Gaspar não se aplica a tudo o que são obrigações legais do Estado, ou seja, despesas que decorrem da aplicação das leis. O despacho "apenas pode incidir sobre a despesa para a qual existe por parte dos membros do Governo margem discricionária de autorizar ou não autorizar”.

Entre os exemplos citados na nota da Direcção-Geral do Orçamento, e que não são abrangidos pela decisão do ministro, estão o pagamento de despesas como as que decorrem das transferências para Segurança Social (Lei de Bases da Segurança Social e pensões dos bancários).

Além disso, ficam fora do âmbito de aplicação, por também se tratar de obrigações legais do Estado, transferências para pagamento de bolsas, vencimentos e apoios financeiros, bem como custas resultantes de sentenças judiciais, transferências para os hospitais EPE e despesas relativas a juros, activos e passivos financeiros.

O pagamento de bolsas no ensino superior e bolsas de investigação também ficam dispensados do aval de Vítor Gaspar. Na nota, onde são dadas respostas a 21 questões, a DGO explica ainda que o despacho é "temporário" e que parte do princípio que os serviços estão a cumprir a Lei dos Compromissos.

Quer isto dizer que os organismos que assumiram uma despesa antes da data de entrada em vigor do despacho - 8 de Abril - e que não o registaram no sistema informático da Lei dos Compromissos estão agora dependentes do aval do ministro das Finanças.