14.12.20

Há 700 mil euros no Algarve para projetos de apoio a pessoas em risco de exclusão e sem-abrigo

in Sul Informação

CCDR salienta que «a situação das pessoas em maior dificuldade, nomeadamente as sem-abrigo, levou o PO Algarve 2020 a reforçar a dotação das medidas de inclusão ativa»

O Programa Operacional Algarve 2020 vai atribuir 700 mil euros a projetos de apoio a pessoas em risco de exclusão e em situação de sem-abrigo, anunciou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR) algarvia.

O Algarve 2020 publicou ontem, dia 9 de Dezembro, o aviso nº ALG-67-2020-49 na modalidade concurso, «visando apoiar as entidades que, através dos Núcleos de Planeamento e Intervenção junto das Pessoas em situação de Sem-Abrigo (NPISA), prestam auxilio à população que, devido à crise da Covid-19, estão em risco de exclusão social, e designadamente em situação de sem-abrigo».

O apoio destina-se a projetos que, «mediante abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa», pretendam «prosseguir respostas no âmbito na Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 2 de janeiro».

A CCDR salienta que «a situação das pessoas em maior dificuldade, nomeadamente as sem-abrigo, levou o PO Algarve 2020 a reforçar a dotação das medidas de inclusão ativa».

Serão assim financiadas as operações que integrem:

a) A criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo:

b) O desenvolvimento de respostas que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovam a empregabilidade e a inserção profissional;

c) Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo, designadamente: iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo com vista à prevenção e combate da discriminação; ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e estados de saúde física e mentais das pessoas em situação de sem-abrigo.

No âmbito do referido AAC, serão elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:

a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto;

b) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior;

c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações onde funcione as equipas de projeto

d) Encargos com a realização de ações de capacitação, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e avaliação;

e) Produção de materiais informativos, nomeadamente guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas em situação de sem-abrigo e população em geral, e sua publicitação;

f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo;

g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de acesso a habitação individualizada em modelos de habitação à medida (Housing First e Housing Led), nomeadamente mobiliário e eletrodomésticos fundamentais;

h) Encargos com alimentação das pessoas em situação de sem-abrigo, desde que acautelada a não existência de duplo-financiamento, no quadro das atividades desenvolvidas;

i) Encargos com deslocação das pessoas em situação de sem-abrigo, no quadro das atividades desenvolvidas.

O financiamento público para o presente concurso é de 700 mil euros, cofinanciados em 80% através do Fundo Social Europeu.

A aprovação das candidaturas tem como condicionante a apresentação da ata da Plataforma Supraconcelhia da Rede Social ou do plenário do Conselho Local de Ação Social (CLAS), que aprova a constituição do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), ou a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017 -2023, e o respetivo Plano de Acão.

Em síntese, apenas serão apoiadas as candidaturas cujo NPISA esteja constituído ou em constituição, e com Plano de Ação enquadrado na ENIPSSA aprovada em CLAS.

Por forma a garantir o enquadramento das candidaturas na ENIPSSA, estas terão de ser objeto de parecer pelo Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da ENIPSSA, atendendo às competências desse organismo no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo.