8.2.22

Mais de 1800 empresas em layoff simplificado em Dezembro

in Público on-line

Foram pagos 8,78 milhões de euros pela Segurança Social no último mês do ano ao abrigo do apoio às empresas com suspensão temporária de actividade por causa da pandemia.

Mais de 1800 empresas dos sectores cuja actividade foi suspensa em Dezembro devido à pandemia de covid-19 aderiram ao layoff simplificado, tendo sido pagos quase 8,8 milhões de euros, segundo as estatísticas da Segurança Social.

De acordo com os dados actualizados no site da Segurança Social, em Dezembro 1803 entidades empregadoras aderiram ao layoff simplificado e foram pagos 8.780.705,94 euros.

Devido ao agravamento da pandemia motivado pela variante Ómicron, o Governo decretou em Dezembro de 2021 o reforço das medidas para combater a covid-19, entre elas o encerramento, na última semana do ano, de discotecas e bares, bem como a suspensão das creches e actividades de tempos livres.

Por sua vez, em Janeiro aderiram ao layoff simplificado 889 entidades empregadoras, tendo sido pagos 1.611.256,64 euros.

Em Janeiro, os bares e as discotecas continuaram encerrados até meio do mês e as escolas estiveram fechadas durante a primeira semana.

O layoff simplificado foi criado em Março de 2020 e abrange actualmente empresas que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia.

Em relação aos meses de Outubro e Novembro, as estatísticas da Segurança Social não têm registo de empresas em layoff, uma vez que não estava decretado nesses meses o encerramento ou suspensão de actividades.

Os dados, que são sujeitos a actualizações, mostram ainda que em Dezembro 2192 empresas foram abrangidas pelo apoio à retoma, tendo sido pagos 5.681.869,22 euros.

Em Janeiro, 796 entidades empregadoras aderiram ao apoio à retoma e foram pagos até agora 2.225.721,43 euros.

O apoio à retoma progressiva da actividade destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afectados pela pandemia e que se encontrem em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de facturação igual ou superior a 25%.