Ana Cristina Pereira, in Público on-line
valor base do subsídio do cuidador informal deve manter-se igual ao indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 443,20 euros este ano. O número potencial de famílias abrangidas, porém, alarga-se ligeiramente.
Ao que se pode ler na portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, sobe o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal: passa de 1,2 para 1,3 do valor do IAS, isto é, de 531,84 para 576,16 euros.
Na prática, continua a ser preciso estar numa situação de pobreza extrema para ser elegível. Imagine-se uma mulher que cuida do pai, que é pensionista e está acamado. No cálculo do rendimento do agregado entra a pensão do pai e o subsídio de apoio a terceira pessoa ou complemento por dependência de segundo grau. Se tem casa própria ou dinheiro no banco isso também entra em linha de conta.
Se for elegível, os serviços tratam então de calcular o valor a pagar. Como se lê no guia do Instituto de Segurança Social, “o subsídio de apoio ao cuidador informal principal corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos e o valor de referência do subsídio”.
No relatório final de avaliação do projecto-piloto em 30 concelhos pode ler-se que 19,1% dos indeferimentos de requerimento de subsídio se explicavam dessa forma: 114 candidaturas rejeitadas com a indicação de que o rendimento de referência do agregado do cuidador informal principal era igual ou superior a 526,57 euros. Já nessa altura, o tecto era o valor do IAS. O montante médio mensal atribuído variava entre os 250,41 na região Centro e os 293,88 no Alentejo.
O programa está agora a ser alargado a todo o país. Embora o valor do IAS seja o limite máximo, se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário e pagar as respectivas contribuições, o subsídio terá uma majoração de 23,71 euros.