Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Despacho do Governo foi publicado em Diário da República desta quinta-feira. Alteração às tabelas aplica-se a partir de Março. Ajuste pretende evitar que os trabalhadores com aumentos salariais fiquem com um vencimento líquido inferior ao de 2021, como estava a acontecer nalguns casos.
O despacho do Governo com as novas tabelas do IRS a aplicar aos salários a partir de Março foi publicado nesta quinta-feira no Diário da República, num suplemento à edição de quarta-feira, e, de acordo com o executivo, há uma descida da retenção na fonte para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
Depois de uma primeira correcção às tabelas relativas às pensões, o Governo decidiu fazer uma segunda alteração, desta vez nos rendimentos do trabalho dependente, para evitar que alguns trabalhadores que receberam aumentos salariais continuassem a ficar com um vencimento líquido inferior ao do ano passado, algo que estava a acontecer a quem se encontrava no limite superior de um degrau de rendimento e, com o aumento, saltou de patamar de retenção.
Para impedir que isso continuasse a acontecer, o Governo subiu os limites dos intervalos dos escalões de retenção.
Até aos 754 euros de salário bruto, não há alterações em relação às tabelas já conhecidas: os vencimentos até aos 710 euros não fazem retenção mensal; nos salários até aos 720 há uma retenção de 1,8% (para quem não tem filhos) ou de 0,2% (para quem tem um filho) ou de zero (para quem tem dois ou mais filhos); para as remunerações até aos 740 euros a retenção também não mexe, continuando a ser de 4,5% (para quem não tem filhos) ou de 0,6% (para quem tem um filho); e para os salários até aos 754 euros a taxa também continua a ser de 6,3% (contribuinte solteiro sem filhos) ou de 0,8% (um filho).
Daí para cima há um reescalonamento dos patamares. Por exemplo, na primeira versão, um vencimento de 822 euros (contribuinte solteiro e sem filhos) ficava sujeito a uma retenção mensal de 10,1%, mas, agora, com a actualização dos intervalos, passa a reter 7,9%, porque esta taxa apanha rendimentos brutos ligeiramente acima do que acontecia em Janeiro e Fevereiro.
Esse movimento de subida dos patamares das remunerações é transversal até aos rendimentos brutos mensais mais altos.
As novas orientações entram em vigor a 1 de Março, o que significa que as empresas, ao processarem os salários do próximo mês, já deverão ter de aplicar as novas tabelas.
Embora a alteração surja nesta altura, ainda não reflecte o desdobramento dos escalões que António Costa tem programado para o novo Orçamento do Estado de 2022, apurou o PÚBLICO junto de fonte do actual executivo.
No despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o Governo afirma que a alteração aos limites dos intervalos dos escalões são agora actualizados, permitindo “baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes e, com isso, continuar a aproximar o montante do imposto retido ao imposto a pagar e, bem assim, prevenir situações em que aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida”.
Vejam-se alguns exemplos, a partir de simulações do Ministério das Finanças, começando com a situação de um contribuinte casado (com uma pessoa que também aufere rendimentos) e com dois filhos.
Se uma pessoa auferisse um salário bruto de 1415 euros em 2021 e tiver sido aumentada este ano em 0,9% (o valor da actualização na função pública), o vencimento bruto passou para 1427,74 euros. Com a tabela de retenção original (aquela que se aplicou em Janeiro e Fevereiro), o salário líquido era de 1062,23 euros (inferior ao líquido do ano passado, de 1065,5 euros), mas, agora, com a tabela a aplicar a partir de Março, fica com um vencimento líquido de 1076,51 euros, uma diferença de 11 euros face ao que se passava em Janeiro e Fevereiro, já não se verificando a quebra mensal em relação a 2021.
Outro exemplo, para a mesma situação familiar, mas pensando num rendimento bruto mensal de 2075 euros: em 2021, o vencimento líquido era de 1435,9 euros; este ano, com o aumento salarial, o bruto passou para 2093,68 euros, mas, na versão original da retenção, a retribuição líquida era de 1429,98 euros; só com a nova retenção não há perda mensal, já que a pessoa volta a ganhar 1453,01 euros líquidos, segundo uma simulação do Ministério das Finanças.
Veja-se a situação de um contribuinte solteiro com um filho: no caso de um salário bruto de 810 euros em 2021 (684,45 euros líquidos), o aumento salarial de 0,9% colocou o vencimento bruto nos 817 euros brutos; mas se na primeira versão o vencimento líquido era de 672,63 euros (inferior àqueles 684,45 euros líquidos do ano assado), agora, com as novas tabelas, o vencimento líquido passa para 690,61 euros.
Para um contribuinte solteiro sem filhos que ganhe este ano 1007,49 euros brutos (mais 0,9% face aos 998,5 euros do ano anterior), o vencimento líquido passa a ser de 782,82 euros na nova versão, quando, pelas tabelas de retenção do início do ano, a pessoa ficava com 774,76 euros líquidos.
Antes de corrigir as tabelas relativas aos salários, o Governo também fez uma correcção às tabelas das pensões para travar a redução em termos líquidos mensais dos valores recebidos por alguns pensionistas que foram aumentados no início do ano.