3.3.22

Menos custos, mais produtividade. O teletrabalho veio para ficar em algumas empresas

Por Miguel Bento Laia, in TSF

Pouparam nas despesas, mantiveram as operações. Os funcionários transformaram o tempo gasto nas viagens em produtividade. A TSF foi conhecer a realidade de uma empresa que já não vai fazer marcha-atrás no teletrabalho.

Já desde a passada quinta-feira, que a recomendação do teletrabalho deixou de fazer parte das medidas restritivas do governo para combater a pandemia. Ainda assim, há quem tenha decidido manter esta forma de trabalho em funcionamento. Descobriram novas oportunidades.

É o caso de uma empresa de contabilidade em Alfragide, no concelho da Amadora. Filipa Bastos, diretora executiva, adianta que o teletrabalho "veio permitir um grande equilíbrio entre a vida pessoal e profissional das pessoas porque não se deslocam, não perdem horas infindáveis nos transportes públicos".

Quem beneficiou desta a medida foi Bruno Rodrigues. Contabilista na empresa há 6 anos afirma que conseguiu atingir um equilíbrio: "Só o ter de eliminar o tempo de trânsito para mim fantástico. Em termos de exercício físico, continuei a fazer, sinto é que uma maior energia para o fazer. Muitas vezes uma pessoa chegava a casa cansada do trânsito, do trabalho e tudo isso se eliminou".

"A pandemia veio-nos mostrar que aquilo que nós todos tínhamos algum receio. O teletrabalho é possível e funciona", frisa.

No período mais crítico da pandemia, Filipa revela que os mais de 100 colaboradores que a empresa tem ficaram em casa, apenas 10 estiveram no escritório. "Nessas alturas houve claramente muitas poupanças não somente na água e na eletricidade, mas também no café, na fruta, por exemplo", confessa.
Pagamento das despesas do teletrabalho: valor fixo ou fatura a fatura?

Muito destes custos passaram para os bolsos dos funcionários. Desde o dia 1 de janeiro que está em vigor o novo regime do teletrabalho. Entre vários pontos, define que cabe ao funcionário provar as despesas com o teletrabalho, com o valor a ser pago pelo empregador.

Pode ler-se no artigo 168º da Lei 83/2021: "São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho (...), incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho (...), assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas."

Para facilitar o cálculo das despesas, em vez de o funcionário apresentar fatura a fatura para ser depois reembolsado, houve empresas que optaram por pagar um valor fixo, independentemente do tamanho da despesa. No caso da empresa de Filipa, "houve a comparticipação de alguns custos", ou seja, não se optou por esse valor fixo.

Daqui em diante, a estratégia da empresa, adianta a diretora executiva, é adotar um "modelo híbrido para que as equipas se reorganizem, no sentido de estarem presencialmente no escritório". O incentivo, esclarece, vai para essa modalidade "porque somos serem humanos e precisamos desse convívio e de no fundo estarmos juntos", mas Filipa Bastos acrescenta que os trabalhadores vão poder optar pelo teletrabalho.

"Não vamos deixar de querer dar a oportunidade às pessoas para tentarem ter aquele equilíbrio que conseguiram atingir com o teletrabalho", esclarece.

É o que considera Bruno Rodrigues. O contabilista afirma que é preciso encontrar formas, "seja por uma atividade qualquer, estar presencialmente nos dias em que estiverem mais pessoas", para o convívio e cultura da empresa se manter.

Recorde-se que o teletrabalho tinha deixado de ser obrigatório passando a ser recomendado a partir de 14 de janeiro. Desde a passada quinta-feira que a recomendação já não está em vigor.