2.3.22

Tarifa social de internet já pode ser pedida pelas famílias de baixos rendimentos

Beatriz Ferreira, in o Observador

Anacom já aprovou a oferta da tarifa social de acesso à internet em banda larga da NOWO, devendo a NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone ajustar as suas ofertas no prazo de até 10 dias úteis.

As famílias com rendimentos mais baixos que se qualifiquem para usufruir da tarifa social de internet podem fazer o pedido a partir desta segunda-feira, anunciou a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), em comunicado.

O regulador explica que já aprovou a oferta da tarifa social de acesso à internet em banda larga da NOWO, devendo a NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone ajustar as suas ofertas no prazo de até 10 dias úteis.

A tarifa social de internet permite às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais terem acesso a serviços de internet em banda larga, fixa ou móvel. Para poderem usufruir, devem fazer o pedido junto de um prestador.

Esse pedido será depois encaminhado para a Anacom, que “verificará se reúne todos os requisitos”. Se assim for, o regulador “informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias”. “Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”, indica ainda a Anacom.

Cada agregado familiar só pode beneficiar de uma tarifa social, desde que beneficie da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, do subsídio de desemprego, da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

A tarifa social tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA e inclui um mínimo de de 15GB de dados por mês. Os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload.

Pode também ser cobrado “um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso”. “O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura”, acrescenta.
Esta tarifa não inclui televisão e telefone.

[O vídeo em que a Anacom explica como funciona a tarifa social de internet]