9.3.22

Abono só cobre 9% do “rendimento adequado” a uma criança de 12 anos

Andreia Sanches, in Público on-line

O abono de família é apenas um exemplo de como “os baixos valores” das prestações sociais destinadas a assegurar um padrão de vida aceitável não levam, na verdade, as famílias a ultrapassar o “limiar da dignidade humana”, dizem investigadores.

Uma criança com 12 ou mais anos, num agregado com o pai e a mãe juntos, inseridos no escalão mais baixo de rendimentos, tem direito a 37,46 euros mensais de abono de família. De acordo com os cálculos dos investigadores Elvira Pereira e José António Pereirinha, este montante representa somente 9% do “rendimento adequado”, ou seja, aquele que garante a esta criança “um padrão de vida digno”, tendo em conta, entre outros, alimentação, vestuário, higiene, saúde, lazer e educação.

Para assegurar que esta criança vive com “dignidade”, são necessários, dizem, cerca de 400 euros mensais, uma estimativa que já parte do pressuposto de que os manuais escolares são gratuitos.

“Podemos ter uma ideia melhor do muito baixo apoio traduzido no abono de família em face dos encargos associados a uma criança da seguinte forma: no 1.º escalão, para uma criança de 12 anos, o valor da prestação representa menos de um terço da despesa necessária para garantir uma alimentação adequada”, explica Elvira Pereira, investigadora do Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade de Lisboa.

A análise é feita no livro Regime de Mínimos Sociais em Portugal: Evolução do discurso político e das políticas, no qual participam professores e investigadores das universidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Católica e que é apresentado nesta quarta-feira, em Lisboa.

São mais de 500 páginas onde se passa em revista a evolução e o impacto dos apoios do Estado que integram o chamado Regime de Mínimos Sociais, “entendido como o conjunto dos recursos que o poder político considera suficientes para assegurar um padrão de vida minimamente aceitável”.

Foram analisadas prestações como, por exemplo, o abono de família, a pensão social, o subsídio social de desemprego ou o Rendimento Social de Inserção.
O “limiar da dignidade”

Uma das conclusões da análise é que o impacto destes “mínimos” é diminuto: “Os baixos valores dos mínimos sociais implicam que seja reduzido o número dos beneficiários que ultrapassam o limiar da dignidade humana em resultado das transferências deste regime”, lê-se num capítulo assinado por Elvira Pereira e por José António Pereirinha, professor catedrático de Economia Pública e do Bem-Estar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Os dois coordenam uma obra que distingue a pobreza monetária, tal como ela é estimada nas estatísticas oficiais, do conceito de “rendimento adequado”, calculado pela primeira vez no Portugal democrático por uma equipa liderada por Pereirinha, num trabalho iniciado em 2012.

Nem todas as famílias que necessitam estão a receber apoio e aquelas que estão a receber não estão a receber o que necessitam Elvira Pereira

Para tal, a equipa constituiu grupos de trabalho com famílias de vários pontos do país, ouviu peritos de várias áreas, da habitação à saúde, da energia à nutrição. Para cada tipo de família, em função da sua composição, foi calculado o rendimento que permite viver dignamente à luz de uma “concepção de dignidade amplamente consensualizada na sociedade”. Os valores foram sendo sucessivamente actualizados ao longo dos anos.

O abono de família, prestação social criada em 1942 (Portugal foi dos primeiros países na Europa a implementar uma política desta natureza), é paradigmático das conclusões do estudo para várias das prestações analisadas. Não só o seu montante traduz uma pequena parte do “rendimento” adequado, como a sua cobertura se foi reduzindo, numa lógica de só abranger quem é realmente e tecnicamente “pobre”, embora “tenha existido um aumento ‘simbólico’ da cobertura no XXI Governo constitucional [2015-2019] com a reposição do 5.º escalão e atribuição no 4.º escalão de abono de família por criança até aos 72 meses”, diz Elvira Pereira.

Resumindo: “Nem todas as famílias que necessitam estão a receber apoio e aquelas que estão a receber não estão a receber o que necessitam.”

Como é que isto se compagina com a aposta na redução da pobreza infantil, expressa na nova estratégia nacional de luta contra a pobreza? “Temos estado muito longe, mas também temos de reconhecer que tem sido feito um esforço, com algumas medidas”, diz Elvira Pereira. “A gratuidade das creches, que já abrange algumas famílias, é muito importante. O apoio pode ser dado também por essas vias. Mas, globalmente, a situação é muito insuficiente. Vamos ver o que nos traz o novo Governo em relação a isso.”
O “limiar de pobreza”

“Oficialmente”, uma criança só é considerada pobre se os seus pais tiverem para despender com ela menos de 166 euros por mês. E este é outro problema apontado. “O custo das crianças, aquilo que se considera que é necessário que tenham para se atingir um padrão de vida digno, é muito subavaliado quando se calculam as taxas de pobreza. O valor associado a uma criança é 166 euros. Ora só o custo da alimentação de uma criança de 12 anos anda à volta dos 130 euros”, prossegue Elvira Pereira.

José António Pereirinha reforça a ideia. Põe em causa todo o modo como em Portugal e na Europa se calcula a taxa de pobreza. “Está muito abaixo daquilo que é o rendimento digno”, explica.

Para um casal com dois filhos, por exemplo, estima-se que em 2017 fossem necessários, em média, 2300 euros mensais (entre rendimentos monetários e não monetários) para garantir uma vida digna. Nesse ano, um agregado com estas características só estava abaixo do limiar de pobreza se tivesse um rendimento inferior a 966 euros. Estes montantes não se alteraram substancialmente, dizem os autores. A situação descrita também não, acreditam.

Pereirinha gostaria de ver o “rendimento adequado” a ser utilizado como referência para os governos na definição de medidas de combate à pobreza.

Não seria uma inovação. Em 1969, o Governo de Marcelo Caetano fez um estudo que enumerava os bens e serviços a que um trabalhador não qualificado deveria aceder para obter um “mínimo social compatível com a dignidade humana”. Em mente, tinha a definição de um salário mínimo nacional.

“Foi o único estudo que foi feito para quantificar um valor adequado, de então para cá nunca mais houve nenhum a não ser o nosso”, explica Pereirinha. E era importante que fosse esta a referência “para uma série de prestações sociais, em vez de estarem indexadas a um limiar de pobreza relativa, nem que fosse para perceber a que distância estávamos do adequado. É a lógica seguida no Reino Unido, por exemplo.”

Metade das famílias em "défice social"

Os dados traçam o cenário de 2017: cerca de metade das famílias portuguesas (50,6%) não tinham um rendimento que lhes permitisse ter um padrão de vida digno. Não eram todas “tecnicamente pobres”. Ou seja, muitas até tinham rendimentos que as colocavam acima do limiar de pobreza tal como ele é calculado nas estatísticas oficiais. Mas estavam em “défice social”.

Se se excluir desta fatia dos agregados em “défice social” aqueles que vivem em pobreza relativa (ou seja, abaixo do limiar de pobreza tal como ele é definido anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística), ainda assim, um em cada três (33,8%) estava aquém do rendimento considerado necessário para um “padrão de vida digno”. Os investigadores consideram que estas famílias vivem numa “zona cinzenta”. Não são pobres, mas também não têm “o rendimento adequado”.

“É um número elevado, é chocante, mas é verdade e confirma o que sentimos: que quem vive com um rendimento perto do limiar da pobreza não vive nada bem”, diz José António Pereirinha.

“Merece especial relevância o caso das famílias monoparentais com um filho menor, que evidenciam uma elevada incidência de défice social que as transferências sociais” não fazem reduzir, lê-se no estudo. De acordo com os cálculos apresentados, 81% dos agregados constituídos por um adulto em idade activa com um menor a cargo estavam em situação de “défice social”; apenas 19% eram consideradas pobres. Para se ter uma noção: o rendimento considerado adequado nesse ano a uma família monoparental com estas características era 1374 euros por mês. Muito acima do que, mesmo hoje, é um salário mínimo nacional.

Os cálculos do "rendimento adequando" (incluindo rendimentos monetários e não monetários) foram feitos para sete tipos de agregados familiares, os mais comuns em Portugal: casais em idade activa sem filhos, ou com um ou dois filhos menores; um adulto em idade activa com um filho a cargo; indivíduos em idade activa que vivem sós; indivíduos com 65 ou mais anos que vivem sós e casais onde ambos têm 65 ou mais anos.

Para analisar os rendimentos disponíveis nestes diferentes tipos de composição familiar os investigadores socorreram-se do Inquérito às Condições de Vida e Rendimentos de 2018, que faz o retrato dos rendimentos disponíveis em 2017, e que era o mais recente quando os autores trabalharam os dados agora apresentados no livro Regime de Mínimos Sociais que acaba de ser publicado. De então para cá, várias medidas como a generalização da gratuitidade dos manuais e diminuição das despesas com transportes poderão ter reduzido o valor do “rendimento adequado”. Outros factores, como o aumento dos custos com habitação, terão tido o efeito contrário.