Por João Ramos de Almeida, Raquel Martins, in Público on-line
Os diplomas que alteram as regras do subsídio de desemprego ontem publicados vão além do que foi negociado com os parceiros e acabam por tornar o novo regime ainda mais negativo. Subsídio social alargado não abrange todos.
As novas regras do subsídio de desemprego ontem publicadas, e que entram em vigor em Abril e Julho, terão um efeito mais negativo do que previam os documentos apresentados aos parceiros sociais. O subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes terá um acesso mais difícil e o valor ficará abaixo do esperado. Já o aumento da duração do subsídio social, introduzido para compensar os desempregados mais velhos e mais pobres, ficará vedado aos actuais desempregados e aos trabalhadores com direitos aquiridos.
Estas medidas vêm agravar os efeitos das alterações ao regime de protecção no desemprego, numa conjuntura que as próprias autoridades reconhecem que vai agravar-se. No último trimestre de 2011, a taxa de desemprego em Portugal chegou aos 14% e os dados mensais do Eurostat apontam para 14,8% em Janeiro.
Os cortes na protecção dos desempregados são substanciais. Primeiro, fixa-se um limite máximo à duração do subsídio de desemprego de 540 dias, o que corresponde a quebras substanciais face à lei actual (ver gráfico). Depois, corta-se no montante máximo da prestação, que se reduz de 1258 para 1048 euros. Em terceiro, ao fim de seis meses, o subsídio leva um corte de 10%.
As alterações introduzidas nos diplomas, à margem das negociações com os parceiros sociais, agravam o cenário. Uma delas tem a ver com o subsídio social de desemprego, concedido quando se esgota o subsídio de desemprego ou a quem não tenha descontos suficientes para aceder ao subsídio normal. O Governo decidiu que os desempregados com mais de 40 anos teriam direito a subsídio social com a mesma duração do subsídio de desemprego, quando actualmente correspondia a metade da duração. Na primeira versão do diploma concluía-se que a medida seria para todos. Mas afinal não se aplica a quem esteja a receber subsídio de desemprego quando a lei entrar em vigor, nem aos trabalhadores que mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março. Ou seja, só se aplicará bastante mais tarde.
Questionado sobre a razão para esta produção de efeitos dilatada no tempo, o ministério da Segurança Social, tutelado por Pedro Mota Soares, preferiu salientar que "o aumento para o dobro do período de concessão do subsídio social de desemprego destina-se a compensar a redução dos períodos de concessão do subsídio, relativamente a desempregados com mais idade e economicamente mais desfavorecidos". Laboralistas consultados pelo PÚBLICO alertam que esta medida visa evitar que a duração dos subsídios exceda o limite do razoável e a acumulação de benefícios.
"Pouca ambição"
Aquém do esperado ficou igualmente a promessa de protecção no desemprego aos trabalhadores independentes. Essa protecção apenas entrará em vigor mais tarde - possivelmente em 2013 - será mais difícil aceder-lhe e o montante será menor do que estava no projecto de diploma apresentado em Dezembro.
A possibilidade de um subsídio de desempregado para os independentes - trabalhadores por conta própria, mas que terão apenas um empregador (80% da facturação) e que se poderão identificar como "falsos recebidos verdes" - estava prevista no memorando da troika e no acordo tripartido. Mas o decreto-lei publicado em Diário da República diz que apenas pode aceder-lhe quem tenha 720 dias de actividade economicamente dependente, com pelo menos 48 meses de contribuições feitas para a Segurança Social, imediatamente anterior à data do desemprego. Ou seja, o dobro do prazo previsto no projecto.
Depois, o montante será menor. Seja porque o subsídio corresponderá a 65% não em função do que recebeu, mas do escalão em que se integra, e porque essa quantia vai ainda ser ponderada pela percentagem de dependência económica do beneficiário (peso da remuneração recebida pela principal actividade). Se o "independente" receber 85% da sua facturação de uma única entidade, o subsídio será 85% daquela quantia inicial.
O ministério de Mota Soares realça que se está a criar uma nova prestação que "vem de encontro aos anseios dos trabalhadores independentes de há muitos anos para cá, e só agora com este governo vêm atendidas as suas expectativas". Este não é porém o entendimento de movimentos como o FERVE ou os Precários Inflexíveis que criticam a "falta de ambição" do diploma.
Como que a compensar todos estas quebras de apoio social, o Governo valoriza a concessão de mais 20% de subsídio aos casais desempregados com filhos e a redução do prazo de garantia para a concessão do subsídio, que levará a que mais gente tenha acesso à prestação. Passa de 450 para 360 dias, mas - ao contrário das novas regras - apenas entra em vigor a 1 de Julho próximo, por razões de adaptação administrativa. Há quem beneficie, mas não é a regra.
O Governo justifica os cortes no preâmbulo do decreto-lei "como forma de incentivar a procura activa de emprego por parte dos beneficiários". A ideia é que os subsídios - tal como estão previstos - desincentivam a procura de emprego, quando os salários são semelhantes ou inferiores


