3.12.12

Saiba o que muda na sua carteira em 2013 com a aprovação do Orçamento

Por Sónia Peres Pinto, in iOnline

O ano de 2013 não vai ser fácil para os portugueses com a aprovação do Orçamento do Estado. Os contribuintes podem esperar um aumento generalizado de impostos com as alterações feitas ao IRS e à Segurança Social. A fórmula é simples: quem tem rendimentos maiores pagará sempre mais do que quem ganha menos, mas mesmo assim, os trabalhadores com rendimentos mais baixos terão um agravamento maior do imposto a pagar em relação a anos anteriores do que aqueles que se enquadram nos escalões superiores

Escalões de IRS

O governo reduziu o número de escalões dos actuais oito para cinco, o que vai representar um aumento generalizado de impostos para quem ganha acima de 600 euros. Os novos escalões variam entre 14,5% (para quem ganha até sete mil euros por ano) e os 48%, para rendimentos anuais acima a de 80 mil euros. Estas alterações vão representar um aumento de dois pontos percentuais na taxa média de IRS para 11,8%.

Sobretaxa mensal

O Executivo recuou e em vez de aplicar uma sobretaxa mensal de 4% vai aplicar uma de 3,5% sob a forma de retenção na fonte. Este valor será adicionado ao agravamento fiscal que resulta dos novos escalões de IRS. A taxa será semelhante à cobrada em 2011 (3,5%) e que implicou um corte de cerca de metade do subsídio de Natal acima de 485 euros. O impacto é mais reduzido para os casais e mais expressivo para os contribuintes soteiros.

Taxa de solidariedade

Neste momento, a lei prevê uma taxa de adicional de 2,5% para os rendimentos colectáveis que excedem os 153 mil euros anuais. Em 2013, passará a ser aplicada a mesma taxa de 2,5% a partir dos 80 mil euros de rendimento e será criada uma taxa de 5% a aplicar aos rendimentos colectáveis que ultrapassam os 250 mil euros. Esta foi a forma encontrada para que o governo conseguisse reduzir a sobretaxa mensal para 3,5%.

Subsídio de refeição

O subsídio de refeição vai sofrer um novo agravamento no IRS. Os montantes a partir de 4,27 euros passam a ser tributados. Até aqui, a isenção era válida até aos 5,12 euros. Esta alteração contribuirá para um redução do salário a receber em cada mês com efeitos já em Janeiro. Já os subsídios de refeição pagos sobre a forma de tickets continuam a manter o benefício fiscal que beneficiavam, começando a ser tributados a partir de 6,38 euros.

Deduções e benefícios

Os limites às deduções e aos benefícios fiscais também foram revistos. Só o primeiro escalão de rendimentos (até sete mil euros) fica de fora dos novos limites e poderá continuar a fazer as suas deduções como nos anos anteriores. A partir desse escalão, as deduções vão variando consoante os rendimentos. Já para quem ganha mais de 80 mil euros não terá direito a deduções. Nos benefícios fiscais, a regra é a mesma.

Deduções pessoais

Também as deduções pessoais, ou seja, aquelas que são abatidas à colecta vão ser reduzidas. Com a nova fórmula passam de 55%, para 45% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), equivalente a 419,22 euros. Para as famílias monoparentais, esta dedução baixa de 80%, para 70%. No entanto, quem tem filhos sai beneficiado, já que o abatimento sobe de 40% para 45% do valor do IAS por cada dependente.

Deduções casa

Também aqui vamos assistir a alterações. Neste momento, os contribuintes podem deduzir 15% dos juros de dívida contraídas com empréstimos habitacionais até um limite de 591 euros. A partir do próximo ano, este limite baixa para os 296 euros. Já no caso das rendas, com contratos celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano é possível deduzir 502 euros.

Duodécimos

O governo quer que as empresas privadas paguem metade do subsídio de férias e de Natal em duodécimos. Esta medida está ainda em discussão pública mas deverá abranger todos os trabalhadores do sector privado independentemente dos vínculos que tenham com as empresas. Será dada alguma liberdade aos empregadores para negociar com os trabalhadores as novas condições.


Pensões

Os pensionistas que recebam mais de 1350 euros brutos vão sofrer um corte de 3,5%, uma penalização que já se aplica aos funcionários públicos. As pensões entre os 1800 euros sofrem o corte de 3,5% e de mais 16% sobre o remanescente entre 1800,01 e 3750 euros, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %. As pensões brutas acima dos 3750 euros serão reduzidas em 10%. Esta medida vai ter um impacto sobre cerca de 270 mil pensionistas já em Janeiro. Em contrapartida, as pensões mínimas vão sofrer um aumento de 1,1% no início do ano, o que representa um aumento inferior a três euros.

Subsídio de doença

O Orçamento de Estado prevê um corte de 5% nos subsídios por doença após os primeiros 30 dias de ausência. A falta por motivo de doença, devidamente comprovada, determina ainda a perda da totalidade da remuneração nos três primeiros dias de incapacidade temporária em caso de faltas seguidas e interpoladas e a perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária. No entanto, a contagem dos períodos de 3 e 27 dias é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho. Ficam salvaguardados os valores mínimos destas prestações: 125,77 euros.

Subsídio de desemprego

Tal como acontece com o subsídio de doença também o de desemprego vai sofrer alterações. A partir de Janeiro vai ser aplicada uma taxa de 6% sobre os subsídios de desemprego. Apesar desta contribuição, o governo salvaguarda que o corte a aplicar não prejudica a garantia do valor mínimo das prestações, que neste caso é de 419,22 euros. Já em Abril, o Executivo tinha alterado as regras do subsídio de desemprego, definindo que as novas prestações sofreriam uma redução de 10% passados seis meses e descendo o tecto máximo da prestação. Mais tarde, em Julho, avançou com a redução do valor de parte dos subsídios por doença.

Taxas sobre capital

A partir do início do ano serão aplicados mais impostos sobre os rendimentos de valores mobiliários, com a taxa liberatória a passar de 26,5% para 28% em 2013 e atingirá os portugueses que continuem a apostar nos mais variados produtos de poupança. Já os rendimentos de capital obtidos em paraísos fiscais ou transferidos para os mesmos veem as taxas agravadas de 30% para 35%. As propriedades imobiliárias de luxo, a partir de um milhão de euros, também serão abrangidas por um agravamento de 0,8% do imposto de selo adicional. Com estes impostos sobre estes segmentos, o governo espera arrecadar 350 milhões de euros.

Horas extra

Os valores pagos em acréscimo pela realização de horas extraordinárias voltam a cair. No caso dos funcionários que tenham um horário de 35 horas, o valor das horas extra cai para metade. Desta forma, os acréscimos passam a ser de 12,5% na primeira hora de dia normal, 18,75% nas subsequentes e de 25% em dia de descanso ou feriado. Os trabalhadores deverão ainda preparar-se para um aumento do horário de trabalho semanal.

Imposto sobre combustível

Mais um ano em que o imposto sobre os produtos petrolíferos vai ser revisto. Este imposto, que incide sobre o preço dos combustíveis, passa de 6,5 para 6,6 cêntimos por litro na gasolina e de 8,7 para 8,9 cêntimos por litro no gasóleo, uma subida que irá reflectir-se nos preços finais dos combustíveis a pagar pelos consumidores. A este imposto soma-se ainda o preço da matéria-prima que, em 2012, subiu várias semanas contínuas.

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores com recibos verdes que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e a um aumento da taxa de retenção na fonte. O Fisco, até aqui, considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, agora esta percentagem sobe para 75%. Vamos também assistir ao agravamento da retenção na fonte que passa de 21,5% para 25%.

Idade da reforma

A idade da reforma para os 65 anos é antecipada já para 2013 (em vez de 2015). Também a fórmula de cálculo da pensão passa a ser mais penosa. No entanto, os pedidos apresentados até ao final de Dezembro terão como base as actuais regras. Também há classes profissionais que ficam excluídas destas novas contas, como a PSP, a PJ, os guardas prisionais, os juízes e os funcionários judiciais.