por Lucília Tiago, in Diário de Notícias
Os funcionários públicos que venham a necessitar de receber subsídio de desemprego não deverão escapar à taxa contributiva de 6% que este ano passou a ser paga pelos desempregados.
No diploma preambular à nova lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) prevê-se que a proteção no desemprego dos funcionários públicos em requalificação que não consigam ser recolocados, será feita de acordo com a legislação que regulamenta o subsídio de desemprego, incluindo as disposições previstas no Orçamento do Estado para 2013.
No OE deste ano, além de prolongar por mais um ano a majoração de 10% no valor do subsídio pago aos casais em que ambos estão sem trabalho, avança-se também, pela primeira vez, com uma contribuição de 6% sobre as prestações de subsídio de desemprego. A remissão para o Orçamento indicia que os funcionários públicos serão sujeitos a esta taxa contributiva, até porque tudo aponta para que venha a ser renovada no próximo OE.
Esta contribuição, recorde-se, teve de ser reformulada depois de a versão inicial ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, mas foi mantida no Orçamento retificativo, ficando apenas salvaguardado que da sua aplicação não pode resultar um subsídio inferior a um Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros).
A substituição do atual modelo de mobilidade especial pela requalificação obrigou a que neste diploma preambular tivesse de ser contemplado um regime de proteção aos funcionários públicos em caso de desemprego. Tudo porque, ao fim de 12 meses em requalificação, o trabalhador que não consiga ser reafetado ao serviço vê o seu vínculo à função pública cessar.
Durante o tempo em que estiver em requalificação, o funcionário recebe 66,7% da sua remuneração base nos primeiros seis meses, mas verá este valor baixar para 50% nos seis meses seguintes, tal como prevê a projeto, que já foi aprovada na generalidade na Assembleia da República e que agora está a ser discutida na especialidade.
No diploma preambular, que, tal como a nova versão do anteprojeto da LGTFP, o secretário de Estado Hélder Rosalino vai discutir com os sindicatos da função pública a 23 de julho, estabelece-se que o valor de referência para o cálculo do subsídio de desemprego terá em conta a remuneração base antes de operado o corte da requalificação. Este mesmo documento garante ainda os direitos adquiridos no cálculo da indemnização em caso de despedimento dos trabalhadores mais antigos e sistematiza o regime de proteção social convergente. Em caso de baixa por doença, os funcionários públicos continuarão sem receber os primeiros três dias de baixa, tendo um corte de 10% a entre o 4.º e 30.º dia, mas não irão pagar a taxa de 5%. Paralelamente, prevê-se a entrada em licença sem vencimento ao fim de 18 meses de baixa.
O diploma prevê ainda que a nova LGTFP tenha caráter imperativo sobre os acordos coletivos de trabalho, o que merece a total oposição da Frente Comum, com Ana Avoila a considerar tratar-se de uma “manifesta interferência do poder político na negociação coletiva”. José Abraão, do Sintap/Fesap, também tece várias críticas ao documento, sublinhando que este inclui mudanças estruturais indo muito além de uma sistematização da legislação laboral.