22.7.13

Rendas. Finanças já passam declaração de carência económica

Por Sónia Peres Pinto, in iOnline

O distrito de Lisboa lidera a lista destes pedidos, seguido pelas regiões do Porto e Setúbal

Os inquilinos com baixos rendimentos já podem beneficiar efectivamente da sua condição e não ver a sua renda actualizada. A nova lei do arrendamento entrou em vigor no início do ano mas só agora é que as Finanças passaram a ter uma aplicação informática que lhes permite passar o comprovativo de insuficiência económica solicitado pelos inquilinos.

Os tectos podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1500 euros e de 25% até 2829 euros.

Mas se até aqui, este pedido de carência económica tem travado o aumento de rendas, caso se venha a provar que o rendimento do arrendatário excede os limites descritos em 20%, o senhorio terá direito a uma indemnização e também a receber retroactivamente o valor da renda devida. Apesar de tudo, a reposição da renda não poderá exceder metade da diferença entre o valor antigo e o novo, agora pedido pelo senhorio.

De acordo com as contas do presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, já são 40 mil o número de pedidos de certificação de carência económica, para limitar os aumentos das rendas. Neste momento, há 27 mil processos a aguardar essa mesma actualização e, como tal, os processos de actualização estão suspensos. O distrito de Lisboa lidera a lista com maior número de registos deste tipo de pedidos (com mais de 15 mil), seguido pelo Porto (quase 5 mil) e Setúbal (mais de 3 mil). Com menos pedidos surgem os Açores, Bragança, Beja e Guarda.

Travar subidas Mas como podem ser impedidos os aumentos? Os inquilinos podem pedir junto das repartições de finanças um comprovativo de carência económica cujo rendimento anual bruto corrigido seja inferior a cinco salários mínimos anuais, ou seja, quem ganha menos de 33 950 euros. Para quem está neste patamar de valores existe um travão geral que limita o aumento anual da renda a 1 quinze avos do valor patrimonial do imóvel. Mas aquilo que efectivamente terá a pagar poderá ainda ser inferior, porque existe um esquema de taxas de esforço indexado ao rendimento mensal.

Já as famílias que ganham até 500 euros por mês terão a renda limitada a 50 euros. Ou seja, a taxa de esforço com a renda da casa não pode exceder 10% do seu rendimento, o que significa que, se actualmente já pagarem 45 euros, o senhorio só pode pedir mais 5 euros por mês. Para os que apresentam rendimentos entre os 500 e os 1500 euros, a taxa de esforço não pode ir além dos 17%, pelo que um agregado com um rendimento mensal nesta ordem de valor poderá pagar de renda um valor máximo de 250 euros.

Não se esqueça que, para este cálculo são tidos em conta todos os rendimentos brutos recebidos pelo agregado familiar. Apenas os valores pagos a título de subsídio de desemprego não são considerados, ou seja é mais fácil para estas pessoas não sofrerem aumentos.