Raquel Martins, in Público on-line
Autarquias, educação e saúde são as áreas que mais recorrem a estes contratos apoiados. CGTP denuncia abusos.
As autarquias e as entidades públicas, nomeadamente da educação, saúde e segurança social, são as principais utilizadoras dos contratos emprego-inserção e emprego-inserção+, que permitem contratar desempregados e beneficiários de rendimento social de inserção para desenvolver “trabalho socialmente necessário” durante um ano.
Até ao final de Junho, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tinha registo de 39.698 contratos desta natureza. Os dados divulgados pela CGTP revelam que 46% eram usados pelas autarquias, 23% por entidades públicas e 12% por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), em muitos casos para satisfazer necessidades permanentes dos serviços.
Até Junho, a CGTP dá conta de 18.282 pessoas a trabalhar ao abrigo destes contratos nas autarquias e 9138 em entidades públicas, nomeadamente nas escolas, hospitais e centros de saúde e instituições geridas pela Segurança Social. As IPSS tinham 4840 pessoas abrangidas por este regime.
Lei está a ser subvertdia, acusa central sindical
A CGTP pediu, na quarta-feira, a intervenção da Provedoria de Justiça para por termo “à utilização abusiva” destes contratos e alerta que eles têm servido de “expediente ilegítimo para substituir postos de trabalho permanentes por desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção”.
À saída de uma reunião com a vice-provedora de Justiça, o dirigente da CGTP Arménio Carlos considerou que a lei está a ser subvertida e estão a ser desperdiçados os conhecimentos e experiência que os trabalhadores adquirem e os recursos da Segurança Social, que lhes paga. “Viemos dizer à provedoria de justiça que se justifica a sua intervenção e esperamos que saia daqui uma recomendação que ajude a resolver este problema que se arrasta há anos”, disse, citado pela Lusa.
“É preciso tomar medidas para que estes trabalhadores que estão a desempenhar funções permanentes passem aos quadros e é preciso penalizar as entidades que estão a violar a lei”, acrescentou Arménio Carlos, lembrando que ao fim de um ano "são dispensadas e voltam à situação de desempregado".
Estas medidas de apoio ao emprego permitem aos serviços contratar pessoas tendo custos reduzidos.
Os contratos emprego-inserção+, destinam-se a beneficiários do rendimento social de inserção, com 55 ou mais anos e no desemprego há mais de um ano. Estes desempregados recebem uma bolsa de 419,22 euros, despesas de transportes, subsídio de alimentação e seguro. Porém, as entidades empregadoras recebem uma comparticipação do IEFP de 80% a 90% para o pagamento da bolsa, apenas tendo que suportar as restantes despesas na íntegra.
Já os contratos emprego-inserção, destinados a beneficiários das prestações de desemprego, que estão sem trabalho já mais de um ano, são direito a uma bolsa complementar ao subsídio de 84 euros, despesas de transporte, subsídio de alimentação e seguro. O IEFP paga 50% da bolsa mensal no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, cabendo as restantes despesas ao empregador.
Já em 2004 o Provedor de Justiça, na sequência das queixas recebidas, fez uma recomendação dirigida ao ministro do Trabalho e da Segurança Social para que fosse clarificado o conceito de trabalho socialmente necessário e responsabilizadas as entidades abusadoras.
A CGTP alerta que “o escândalo” ainda perdura. “Os abusos e más práticas na aplicação dos contratos emprego-inserção mantiveram-se praticamente intactos e foram-se progressivamente agravando, principalmente com o eclodir das crises económicas e financeiras e com o aumento exponencial da taxa de desemprego”.