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25 de Abril. Instituições de solidariedade impedem revolta em épocas de crise

in iOnline

“Isso cria um sentimento de solidariedade entre as pessoas e isso é uma marca civilizacional que está ligada a estas instituições”, frisou

As instituições de solidariedade social são um “elemento pacificador” da sociedade em épocas de “maior fragilidade” do Estado e impedem a revolta da população em situações de crise, segundo o especialista Licínio Lopes.

A sua capacidade de “acudir a situações problemáticas” torna-as um “elemento claramente pacificador, no sentido de haver paz social, e de não haver revolta motivada pela própria condição de existência humana, que poderia custar muito mais do que a própria dificuldade das pessoas e isso é algo que não pode ser negligenciado”, disse.

Em entrevista à agência Lusa, o autor do livro “As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)” salientou o papel “insubstituível” destas instituições em “situações mais críticas”, como as que se vivem atualmente.

A função das IPSS “emerge, sobretudo, em épocas de maior fragilidade do Estado relativamente às necessidades das pessoas”, reforçando o seu papel social, institucional e económico, disse.

Sem a sua intervenção, a situação seria “muito problemática, porque haveria outros fenómenos perturbadores”, disse Licínio Lopes, que falava à Lusa a propósito do papel das IPSS antes e depois do 25 de Abril de 1974.

“O Estado, politicamente, também não deixa de aproveitar [a ação destas instituições], dizendo que a paz social está garantida, mas ela garante-se com o socorro que as pessoas necessitam e isso devemo-la a estas entidades”, sublinhou o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Licínio Lopes realçou também “a capacidade e a maleabilidade extraordinárias” destas instituições, “às vezes quase miraculosas”, para se superarem a si mesmas e conseguirem acudir às situações, “mesmo nos momentos mais críticos”

“Isso cria um sentimento de solidariedade entre as pessoas e isso é uma marca civilizacional que está ligada a estas instituições”, frisou.

Contudo, a ”aflição das instituições” em acudirem a todas as necessidades da população, “não é nenhuma originalidade histórica”.

“A originalidade está no facto de continuarmos a chamar ao Estado, um estado de direito social, o que é contraditório nos termos”, disse.

E justificou: “Há aqui uma inflexão do Estado no cumprimento das suas finalidades ao nível da assistência social aos mais carenciados”.

Sobre a evolução destas entidades nas últimas quatro décadas, o especialista em Direito Administrativo destacou a importância da Constituição de 1976, que impôs a reformulação do seu estatuto, criando as Instituições Particulares de Assistência Social (IPSS).

“A Constituição veio fazer um corte com o passado, com o estatuto herdado do Estado Novo e com a sua forma de organização corporativa”, disse Licínio Lopes.

A partir de 1976, a Constituição “reposicionou estas entidades com o seu estatuto civil, enquanto expressão genuína da sociedade civil, governadas por membros da sociedade civil sem intromissões do Estado.

Mas, “independentemente de o Estado intervir mais ou menos”, estas instituições sempre tiveram “um papel muito importante”.

“O Estado sempre foi amigo do cidadão através delas”, concluiu Licínio Lopes.