Joana Gorjão Henriques, in Público on-line
Imigrantes que tenham feito o seu pedido de regularização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras entre 18 de Março e 15 de Outubro, e tenham prova disso, passam a ter acesso a direitos sociais. Estudantes do ensino secundário e superior podem recorrer a renovação automática.
8 de Novembro de 2020, 20:33
Tal como aconteceu no final de Março, o Governo decidiu que todos os imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que tenham dado entrada entre 18 de Março e 15 de Outubro vão ficar regularizados de forma provisória, permitindo-lhes ter acesso a direitos sociais.
A medida tomada em sequência do estado de calamidade consta num despacho publicado este domingo à noite em Diário da República. Não se sabe quantos imigrantes serão beneficiários mas a medida do despacho anterior, que só abrangia quem tinha pedidos até 18 de Março, permitiu que 246 mil ficassem em situação regular provisoriamente, disse o Ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
Regularização de imigrantes com processo no SEF “é histórica”. E quem ficou “de fora”?
A medida permite que os imigrantes que estejam à espera de resposta dos serviços possam, entretanto, ter cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, acesso a abonos ou apoios aos trabalhadores independentes. A questão sobre o que iria acontecer a todos os que ficam de fora do primeiro despacho, ou seja, quem tinha feito o seu pedido depois de 18 de Março, era há muito uma preocupação de várias organizações de imigrantes.
“Pretende-se a manutenção dos efeitos do despacho anteriormente mencionado, à data da declaração do estado de emergência nacional, garantindo os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em território nacional”, lê-se no despacho. E pretende-se também “o alargamento dos processos pendentes no SEF abrangidos pelos efeitos do referido despacho, alargando o âmbito deste desde a data da declaração do estado de emergência nacional até ao dia 15 de Outubro de 2020.”
Como comprovativo irão servir o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido, as chamadas manifestações de interesse ou os pedidos emitidos pelas plataformas do serviço — estes “são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
Já em Maio, o Governo tinha feito um despacho com a simplificação dos pedidos de autorização de residência em que garantia que todos os que tinham processos pendentes continuavam a ter acesso a direitos sociais, até ser tomada uma decisão final sobre as suas autorizações de residência pelo SEF.
Outra das medidas anunciadas na altura foi um mecanismo que permite a renovação de autorizações de residência de forma automática para quem é trabalhador, e para cidadãos da União Europeia e seus familiares. O despacho deste domingo alarga esta funcionalidade a estudantes do ensino secundário e superior, algo que abrange 20 mil imigrantes, segundo o gabinete do MAI.