4.2.21

Segurança Social recebeu 22 mil pedidos de apoio à família

Raquel Martins, in Público on-line

No novo confinamento foram recebidos 54.400 pedidos de empresas para aceder ao layoff simplificado e ao apoio à retoma progressiva, “abrangendo cerca de 281 mil trabalhadores”, adiantou a ministra Ana Mendes Godinho

Nos últimos 15 dias, a Segurança Social recebeu 22 mil pedidos para aceder ao apoio excepcional à família destinado a trabalhadores com filhos até aos 12 anos e que não podem efectuar teletrabalho. O número foi avançado pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social que decorreu nesta quarta-feira, 3 de Fevereiro, em Lisboa.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, o Governo decidiu fechar as creches e as escolas durante duas semanas e recuperou o apoio excepcional à família. Esse apoio destina-se aos pais que têm de prestar assistência a filhos ou outros dependentes menores de 12 anos (ou acima desta idade quando se trate de crianças com deficiência ou doença crónica) e garante-lhes 66% da remuneração-base, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou 33% do rendimento no caso dos trabalhadores independentes.

O apoio é semelhante ao que esteve em vigor no ano passado, quando as escolas estiveram fechadas e aplica-se apenas quando nenhum dos pais pode fazer teletrabalho. Ou seja, sempre que um dos pais esteja em teletrabalho – uma modalidade sobre a qual o Governo reforçou a fiscalização e penalizou as infracções com coimas mais elevadas – não se prevê qualquer apoio.

As centrais sindicais têm insistido na necessidade de alterar as regras de acesso a esta medida para incluir quem está em teletrabalho e prever o pagamento da totalidade do salário ao trabalhador.

A CGTP considera urgente alterar a lei para permitir a dispensa de teletrabalho para cuidar das crianças com direito à remuneração total e exige que, no caso de um dos pais se encontrar em teletrabalho, o outro possa ter direito ao apoio à família “que hoje lhe é negado”. Também a UGT tem insistido junto do Governo para que esta situação seja resolvida, por considerar injusto que o layoff seja pago a 100% e este apoio apenas garante dois terços da remuneração.

Os dados da execução orçamental mostram que entre Abril e Julho a medida abrangeu cerca de 200 mil trabalhadores.

Ana Mendes Godinho adiantou também que, na sequência do novo confinamento e da suspensão das actividades lectivas e não-lectivas, foram recebidos 54.400 pedidos de empresas para aceder ao layoff simplificado e ao apoio à retoma progressiva, “abrangendo cerca de 281 mil trabalhadores”.

Esta modalidade de layoff destina-se às empresas obrigadas por lei a encerrar, no âmbito das restrições à actividade económica decretadas pelo Governo por causa da pandemia. Os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários, recebendo um apoio para o pagamento dos salários (que devem ser assegurados a 100%, até ao limite de três salários mínimos) e beneficiando de isenção da Taxa Social Única.

O apoio à retoma progressiva não permite a suspensão dos contratos, mas antes reduzir os horários dos trabalhadores em função das quebras de facturação, e prevê um subsídio para o pagamento dos salários por inteiro, não havendo dispensa de contribuições para a Segurança Social.

Já a reactivação do apoio extra para trabalhadores independentes e sócios-gerentes, cujo requerimento está disponível desde 1 de Fevereiro, teve 49 mil pedidos.

Este apoio aplica-se aos trabalhadores que enfrentam uma quebra na facturação a partir de 40% e que desempenham uma das actividades suspensas ou encerradas por determinação do Governo durante o estado de emergência. O acesso está aberto para os trabalhadores com pelo menos pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social, seguidos ou seis interpolados, há pelo menos 12 meses. Para quem não cumpre esta condição, há outros instrumentos de apoio.

Em paralelo, os trabalhadores independentes que não se encontram abrangidos pelo dever de suspensão decorrente da decisão do Governo podem requerer a nova prestação social, chamado Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT). O apoio abrange quem, tendo pelo menos três meses de descontos, tenha registado uma quebra no rendimento médio mensal entre Março e Dezembro de 2020 de pelo menos 40% por comparação com o rendimento médio mensal de 2019 e, cumulativamente, uma quebra (também a partir de 40%) no rendimento médio mensal da última Declaração Trimestral em relação ao rendimento médio mensal de 2019. Esta prestação também abrange trabalhadores que não cumpram estas condições e que se encontrem em quebra ou paragem da actividade.​ Com Pedro Crisóstomo