9.5.12

Casas: O que muda com o escalão intermédio nas rendas

Virginia Alves, in Dinheiro Vivo

O Governo apresentou alterações à proposta de Lei do Arrendamento, aprovada na generalidade a 16 de fevereiro deste ano. De acordo com a proposta de lei, a atualização das rendas antigas deverá ter em conta a situação de carência financeira familiar por um prazo de cinco anos.

Estas são as principais alterações introduzidas:

1. Regime Fiscal
Uma das propostas de alteração à Lei do Arrendamento é a criação de um Regime Fiscal das Rendas, à semelhança do que existe para o Rendimento do Capital. Não é para entrar já em vigor.

2. Seguro da Renda
O proprietário pode contratar com uma seguradora de renda, que através de um prémio mensal assegura o pagamento de rendas em atraso ou custos com um processo de despejo. A Associação Nacional de Proprietários criou esse seguro em abril do ano passado.

3. Realojamento
Caso o dono queira fazer obras, terá que indemnizar ou realojar os inquilinos. O realojamento é obrigatório para idosos ou pessoas com 60% de deficiência, mas agora não tem que ser para uma casa igual, mas sim que responda às necessidades do agregado. Além disso, a indemnização, que era de seis meses, passa a ser de um ano do valor das rendas.

4. Fim da isenção do IMI
As casas localizadas nas zonas classificadas não pagam imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas a partir de agora, caso estejam devolutas, perdem essa isenção e passam a pagar IMI.