in Diário de Notícias
O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, anunciou hoje uma alteração do regime jurídico da gestão dos estabelecimentos públicos de ensino que afirmou ter como objetivo "dar mais autonomia às escolas".
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Nuno Crato apontou o reforço "da legitimidade e o papel do diretor de escola" como outro dos pontos principais desta alteração do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O ministro da Educação e Ciência adiantou que "em breve serão apresentados outros documentos no mesmo sentido" de uma "maior autonomia" das escolas, "um decreto-lei da revisão da estrutura curricular, que dará maior autonomia no que respeita aos horários das diversas disciplinas e à organização dos tempos letivos" e "um despacho de créditos horários que vai permitir às escolas gerirem melhor os seus tempos e o tempo de trabalho dos seus professores".
Segundo o ministro, o diploma hoje aprovado dá seguimento a "um caminho de progressiva autonomia das escolas, com a flexibilização de planos curriculares próprios, com a possibilidade e a flexibilização acrescida dos contratos de autonomia".
Relativamente à figura do diretor de escola, Nuno Crato referiu que o processo da sua eleição lhe vai conferir "maior legitimidade, porque implica uma maioria, uma qualificação da percentagem de membros do conselho geral que o elegem".
Ainda quanto ao diretor de escola, o ministro acrescentou vai ser dada "prioridade a quem tenha formação específica em gestão escolar", porque o Governo pretende que, "progressivamente, o corpo de diretores do país, que é fundamental para a gestão do sistema escolar, tenha uma maior formação específica em aspetos que têm a ver com a gestão e não diretamente a docência".
Questionado se o diretor poderá ser alguém de fora do agrupamento escolar, se nenhum professor do agrupamento cumprir os requisitos exigidos, Nuno Crato respondeu: "Poderá, isso também está previsto na lei".
Também em resposta à comunicação social, o ministro afirmou que "os pais não ficam de fora" da eleição do diretor, "porque a eleição do diretor não é no conselho pedagógico, e sim no conselho de escola".
Antes, o ministro tinha referido que o diploma hoje aprovado vai dar "um caráter mais profissional do conselho pedagógico, que agora é constituído apenas por docentes" e que "vai ser cada vez mais um órgão auxiliar da gestão da escola nos aspetos pedagógico, enquanto no conselho geral continuam representados os diversos intervenientes no processo educativo".
De acordo com Nuno Crato, esta alteração do regime jurídico da gestão dos estabelecimentos públicos de ensino "foi feita num diálogo muito profundo" com os sindicatos, conselho de escolas, associação de municípios e associações de pais.
Por outro lado, interrogado sobre o processo de agrupamento de escolas em curso, o ministro responde que este "tem sido feito por fases e da maneira mais consensual possível", embora haja "sempre um caso ou outro em que as coisas não conseguem obter o consenso de todos".