21.5.12

Governo mexe nos contratos de comunicações para evitar sobreendividamento

in Público on-line

Quem não paga as suas dívidas às operadoras de comunicações verá o seu contrato terminado ao fim de 30 dias. Essa é a intenção do Governo, que está a preparar legislação sobre esta matéria. O objectivo será evitar que os consumidores com dívidas acabem por ficar sobreendividados e também aliviar o número de processos nos tribunais.

A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pelo PÚBLICO junto do Ministério da Justiça, que está a preparar a nova lei juntamente com o Ministério das Finanças. Ao fim de 30 dias sem pagar, os contratos com os operadores de telefone, telemóvel, internet e televisão deixam de ter efeito.

Em contrapartida, as novas regras não irão abranger os restantes serviços de utilidade pública, como o fornecimento de água, electricidade, gás natural e GPL (gás de petróleo liquefeito), correios, recolha e tratamento de águas residuais e gestão do tratamento de resíduos sólidos urbanos.

De acordo com o jornal, as novas regras só irão aplicar-se aos serviços pós-pagos, prevendo-se que depois de terminado o prazo para pagamento da factura os serviços fiquem suspensos por 30 dias. Após esse período, o contrato fica sem efeito, não permitindo que a dívida continue a aumentar mês a mês.

Tal como no caso dos operadores de comunicações, prevê-se que na electricidade e no gás natural os consumidores comecem brevemente a ser confrontados com contratos de fidelização, devido à extinção das tarifas reguladas. Com este processo, que estará terminado no final de 2015, os consumidores serão obrigados a procurar um fornecedor de electricidade e/ou gás até que termine esse ano.

Contactada, a Associação dos Operadores de Telecomunicações diz que não conhece a proposta do Governo "em detalhe" e, por isso, já solicitou "informação adicional junto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado das Comunicações".