19.2.13

Direito à habitação não é "imediato e absoluto"

in Diário de Notícias

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) defende que o direito à habitação previsto na Constituição não é um direito "imediato e absoluto", antes tem "natureza programática, que o Estado deve tentar promover".

Em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, referente a um processo de demolição de barracas em Cascais, o TCAS sublinha que é "óbvio" que "não se trata de um direito imediato e absoluto a uma prestação efetiva dos poderes públicos".

"Possui natureza programática, que o Estado deve tentar promover, mediante construção de habitações sociais e económicas, estimulando a construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada", refere o acórdão.

Acrescenta que o Estado e as autarquias locais "devem, à luz deste princípio, atribuir uma habitação ao cidadão carenciado, mas, infelizmente, nem sempre tal é possível, ao que sabemos, em parte alguma do mundo, apenas se tendo verificado iniciativas graduais e insuficientes".

Em causa está a intenção da Câmara de Cascais de demolir cinco barracas, na sequência de uma decisão tomada em setembro de 2004 mas contestada pelos respetivos moradores, que, entre outros argumentos, invocaram o direito à habitação.

O Tribunal Administrativo de Sintra deu razão à Câmara, uma decisão agora confirmada pelo TCAS.

As barracas existem há mais de 20 anos, estando implantadas num terreno que era particular mas que, em 2009, foi doado à Câmara Municipal.

Os proprietários invocaram também usucapião, mas o tribunal também não acolheu este argumento.

O tribunal lembrou que aquelas construções são "clandestinas" e "insuscetíveis" de serem legalizadas, por não terem saneamento básico, água e eletricidade, além de terem sido feitas com materiais "facilmente inflamáveis".