2.4.13

Despesas de educação que pode usar no IRS

por João Madeira, in Sol

As despesas com educação são das poucas em que não houve introdução de um novo limite para a dedução. Mantém-se a possibilidade de deduzir 30% dos gastos como ensino, com o limite de 760 euros.
De acordo com o guia fiscal da Deco Proteste deste ano, podem ser apresentadas taxas de inscrição, propinas ou mensalidades para frequência de Ensino Básico, Secundário ou Superior. São também aceites despesas com livros, explicações ou material essencial da escola (cadernos, canetas ou lápis).

Quando o estudante está fora da área de residência, são também aceites transporte, alimentação e alojamento. Ensino de línguas, música, canto ou teatro também entram.

O Fisco aceita computadores, enciclopédias ou instrumentos musicais, mas apenas para uso escolar ou em estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação.