Micael Pereira, in Expresso
Em dois anos, 70 mil agregados de duas ou mais pessoas foram atirados para fora do Rendimento Social de Inserção. Fraudes só justificam 1,5% dos excluídos desde 2012.
Tânia Viveiros, mãe solteira de 28 anos, com o filho Tomás. Teve um corte de 20% no RSI antes de conseguir um contrato temporário Tiago Miranda Tânia Viveiros, mãe solteira de 28 anos, com o filho Tomás. Teve um corte de 20% no RSI antes de conseguir um contrato temporário
Metade das 140 mil famílias com dois ou mais elementos que dependiam do Rendimento Social de Inserção (RSI) em 2010 já não recebia apoio em 2012, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social. No caso dos núcleos mais pequenos, e sem ter em conta os dados mais recentes de 2013, que ainda não estão discriminados por agregados, houve 46 mil famílias com duas ou três pessoas que ficaram excluídas do RSI - 53% do total desse universo - na sequência das mudanças de regras deste medida nos últimos anos.
"Ficaram apenas aqueles que vivem uma situação absolutamente perene de pobreza", resume Amílcar Moreira, investigador do Instituto de Ciências Sociais (ICS) que se tem dedicado a estudar o assunto e que aponta o dedo à "introdução de escalas de equivalência menos generosas". Em três anos, a fasquia de acesso para famílias com um agregado típico de quatro elementos (um casal e dois filhos) baixou 34%.
O ministro da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, argumenta que as novas regras "serviram para separar o trigo do joio, ou seja, para destinar a prestação a quem efetivamente precisa deste apoio do Estado", combatendo "o abuso e a fraude aos quais o RSI era permeável". Mas a fraude parece ter pouco peso estatístico. De acordo com dados fornecidos pelo gabinete do ministro, desde a entrada em vigor da última alteração de regras, em 2012, dos 44 mil agregados que deixaram de receber o rendimento social, apenas 645 casos (1,5% do total) ficaram a dever-se a falsas declarações dos beneficiários sobre rendimentos ou património.