Por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
Comissão Europeia vai avançar com uma queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE por considerar que a atuação das autoridades portuguesas discriminam os contribuintes que deixam de ser residentes fiscais no país, acabando por limitar o direito à livre circulação dos cidadãos, consagrado nos tratados europeus.
Em causa as pessoa que deixam Portugal e perdem o estatuto de residente fiscal ficando sujeitas ao pagamento de impostos relativos a permutas de ações. Esta mesma tributação imediata acontece sempre que, por motivos relacionados com o exercício de uma atividade profissional ou empresarial, um cidadão transfere ativos ou passivos para uma empresa localizada no estrangeiro.
O recurso para s instâncias judiciais por parte da Comissão Europeia surge depois de Bruxelas ter já enviado a Portugal dois pareceres fundamentados (em 2009 e 2012) e de, em ambos os casos, a resposta das autoridades portuguesas não ter sido considerada satisfatória.
No cerne de toda esta questão, que segundo a Comissão trava a livre circulação de pessoas, está uma alteração ao código do IRS que remonta a 2007. As regras em vigor estabelecem que nas permutas de ações de empresas localizadas num Estado-Membro da UE não há lugar a tributação - ao contrário do que sucede quando esta troca ocorre com uma empresa localizada fora da UE, em que as autoridades tributárias vão apurar as mais ou menos-valias da operação de compra e de troca destas ações.
Mas quando um cidadão residente em Portugal deixa de preencher os critérios de residente fiscal no país, o entendimento da administração fiscal é de que esta isenção de tributação termina, devendo efetuar-se o apuramento para efeitos de pagamento de impostos de eventuais mais-valias que tenham ocorrido na sequência da compra e posterior permuta dos títulos. Esta mesma lógica acompanha as transferências de ativos ou passivos (na sequência de cisões ou fusões) para empresas localizadas no estrangeiro.
Na leitura de Bruxelas, esta tributação imediata “penaliza as pessoas que pretendam sair de Portugal ou transferir os seus ativos para fora do território” uma vez que lhes confere “um tratamento menos favorável em comparação com o que é dado às pessoas que permanecem no país ou transferem ativos internamente”.
É que, enquanto quem faça uma permuta de ações e permaneça no país, apenas será tributado quando vende os títulos (independentemente de, pelo meio, os ter trocado pelos de outra empresa), sendo o imposto calculado com base no valor apurado no momento da realização da venda, quem deixa de ser residente é imediatamente tributado, independentemente da evolução futura desse valor.
A ausência de uma resposta satisfatória por parte de Portugal aos dois pareceres fundamentados, levou ontem a Comissão Europeia a avisar as autoridades que “decidiu intentar uma ação” junto a junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por discriminação dos contribuintes que deixam o país.