14.10.20

Limite mínimo do subsídio de desemprego sobe para 505 euros

Raquel Martins, Público on-line

Objectivo da medida é garantir que o subsídio de desemprego não fica abaixo do limiar da pobreza, valor que será tido em conta na criação da nova prestação social.

O valor mínimo do subsídio de desemprego passará de 439 euros para 505 euros, ficando acima do limiar da pobreza e do valor da nova prestação social que será criada no próximo ano. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 e custará 75 milhões de euros.

Sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, “a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [Indexante de Apoios Sociais]”, lê-se na proposta de lei que hoje foi entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças, João Leão.

Actualmente, o valor mínimo da prestação de desemprego é o valor do IAS (que este ano é de 438,81 euros). A intenção é passar a ter como referência 1,15 vezes o IAS, o que nos valores actuais corresponde a 504,6 euros, ou seja, o valor mínimo subirá quase 65,8 euros.

A mexida no valor mínimo do subsídio é uma consequência da criação de uma nova prestação social extraordinária que tem como referência o limiar da pobreza (que está em valores próximos dos 502 euros). O objectivo é que o subsídio de desemprego - uma prestação contributiva - não tenha um valor inferior ao desta nova prestação não contributiva.

Em Agosto, havia 224,6 mil pessoas a receber subsídio de desemprego (nas suas várias modalidades) e o valor médio da prestação era de 501,33 euros.

Em 2021 mantém-se a majoração de 10% do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de actividade quando ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estão desempregados e têm filhos a cargo. A medida abrange também famílias monoparentais.

As condições especiais de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente também se mantêm.