in Jornal de Notícias
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou esta segunda-feira que as propostas de alterações às prestações sociais se destinam a combater a fraude e a promover uma distribuição mais justa entre os beneficiários.
"A atribuição de prestações sociais tem de ser feita com mais rigor, tem de ser feita com mais justiça social e temos de combater o que é fraude e abuso em prestações sociais numa altura em que estão a ser exigidos sacrifícios aos portugueses", declarou o ministro da tutela no final de um encontro em sede de concertação social.
O Governo enviou hoje ao final da manhã aos parceiros sociais uma proposta de cerca de 150 páginas na qual se incluem alterações legislativas relativas ao subsídio de doença, rendimento social de inserção e subsídio de maternidade, entre outros.
O ministro reiterou tratar-se de mais justiça social e de rigor na atribuição de prestações sociais.
No caso específico do rendimento social de inserção, Mota Soares sublinhou que as alterações propostas terão um impacto orçamental de cerca de 70 milhões de euros de poupança nesta prestação social.
O Governo pretende rever o regime do rendimento social de inserção, reforçando o seu caráter transitório e a natureza contratual da prestação, nomeadamente reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
Entre as várias alterações, no que concerne especificamente à prestação de rendimento social de inserção, o Governo pretende também desindexar o RSI do valor da pensão social, passando a indexá-lo ao IAS. A renovação anual da prestação deixa de ser automática, passando a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respetivos titulares.
O Governo pretende também harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de se ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.
No caso do subsídio de doença, este também irá sofrer alterações. A proposta do Executivo prevê a redução do subsídio de doença para os 55 por cento para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias.
Os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário. Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado. Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.
Estas propostas serão discutidas ainda este mês em reuniões bilaterais entre Mota Soares e os parceiros sociais.