in Jornal de Notícias
O governo propôs, esta segunda-feira, aos parceiros sociais, um limite máximo para o valor do subsídio por morte de cerca de 2500 euros, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2012.
De acordo com a proposta apresentada pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, em sede de concertação social, e à qual a Lusa teve acesso, "introduziu-se um limite máximo para o valor do subsídio por morte igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais, à semelhança do que se encontra previsto no Orçamento do Estado para 2012, para o regime de proteção social convergente".
No sistema previdencial, na eventualidade de morte, a proposta prevê também o limite "do valor da pensão de sobrevivência do ex-cônjuge, do cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e da pessoa cujo casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, ao valor da pensão de alimentos recebida, com o limite máximo igual ao valor da pensão de sobrevivência a que o cônjuge sobrevivo tem direito".
A proposta elimina também o prazo de caducidade de cinco anos para acesso à pensão de sobrevivência, "podendo esta, ser requerida a todo o tempo, com efeitos para o futuro no caso de ser requerida após seis meses o óbito do beneficiário" e adequa "os prazos para requerimento do subsídio por morte e do reembolso das despesas de funeral".
O documento procede "no âmbito do sistema previdencial à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, no âmbito do subsistema de solidariedade à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos, e no âmbito do subsistema de proteção familiar à alterações do regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações".