Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) começou já a notificar os casais desempregados e com filhos menores a cargo de que o valor do subsídio de desemprego que estão atualmente a receber vai ser aumentado em 10% a partir deste mês . Esta majoração está prevista no diploma que veio criar novas regras no subsídio de desemprego e que hoje entra em vigor.
As notificações começaram a ser enviadas na passada sexta-feira e vão ser dirigidas aos cerca de cinco mil casais e famílias monoparentais que poderão beneficiar da medida. Esta majoração funciona num esquema idêntico ao que vigorou em 2010 e estará em vigor até 31 de dezembro de 2012, dependendo a sua eventual manutenção para além daquela data da avaliação que o Ministério da Solidariedade, tutelado por Pedro Mota Soares, então fizer.
A majoração de 10% irá abranger de forma diferente os casais em que ambos os elementos já estejam no desemprego e os futuros desempregados, sendo que os segundos irão ver o seu subsídio diminuir 10% depois de decorridos os primeiros seis meses.
Para poderem beneficiar daquela majoração, ambos os elementos do casal terão de estar a receber subsídio de desemprego e ter filhos menores a cargo. No caso das famílias monoparentais, este direito apenas existe se os dependentes a cargo não beneficiarem de pensão de alimentos judicialmente defendida.
Além desta medida entram hoje em vigor um conjunto de novas regras que vão afetar apenas os novos desempregados. Uma das mais significativas diz respeito ao valor máximo deste apoio social que baixa de 1257 euros para 1048 euros. Além disto, está previsto um corte de 10% no valor pago ao fim dos primeiros seis meses a receber o subsídio. Quem já está no desemprego não será, no entanto, visado por estas mudanças.
Nos prazos, há também novas regras, uma vez que o período máximo de atribuição baixa dos 30 meses até agora em vigor para 18 meses. As carreiras contributivas mais longas e os desempregados com mais idade continuarão a beneficiar de um esquema de majorações de tempo que podem aumentar aquele prazo em mais oito meses. O período mínimo baixa para 5 meses.