in Jornal de Notícias
O Governo pretende harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença deixando de se ser considerados para tal os subsídio de férias e de Natal.
De acordo com a proposta do Executivo apresentada esta segunda-feira aos parceiros sociais, à qual a Lusa teve acesso, "no âmbito da proteção na maternidade, paternidade e adoção, os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga deixam de ser considerados para efeitos de apuramento da remuneração de referência que serve de base de cálculo aos vários subsídios previstos na lei".
Além da harmonização entre os dois regimes de proteção social acima referidos, esta alteração permite eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários pelo facto de a remuneração de referência nuns casos "integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles, e, nalgumas situações não relevar nenhum desses subsídios"
O documento destaca ainda que, tendo em conta esta harmonização, vai instituir "no regime de proteção na maternidade, paternidade e adoção, uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no regime de proteção na doença".