in Jornal de Notícias
As atuais indemnizações por cessação de contrato de trabalho em Portugal já estão abaixo da média da União Europeia, onde são pagos 23,3 dias por cada ano de trabalho, nos casos em que não há período de aviso prévio.
De acordo com uma análise comparativa das indemnizações por cessação do contrato de trabalho na União Europeia efetuada pelo Ministério da Economia e enviada aos parceiros sociais, a indemnização média é correspondente a 23,3 dias de salário por cada ano de trabalho, sem observância do período de aviso prévio, mas este valor pode ser diferente em função da antiguidade e da complexidade técnica das funções do trabalhador.
Em Portugal, entrou em vigor em outubro uma nova lei que estipula indemnizações de 20 dias por cada ano de trabalho, com um limite máximo correspondente a 12 meses de salários e são esperadas novas alterações no âmbito do Memorando de Entendimento da 'Troika'.
Até então os portugueses tinham direito a 30 dias de salário por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato.
Segundo o documento do Governo, a média das indemnizações na UE baixa para 17,8 dias de salário por ano de trabalho quando é cumprido o período de aviso prévio.
A média foi encontrada tendo em conta os valores de indemnizações praticados nos 27 países da UE.
Na UE vigoram regimes muito diferentes: alguns não prevêem indemnizações em função da antiguidade e outros só têm indemnizações a partir de um certo nível de antiguidade.
Na Alemanha os trabalhadores têm direito a 15 dias de salário mensal bruto, com todas as componentes regulares, por cada ano de antiguidade. Mas neste país as compensações por cessação do contrato de trabalho podem ser fixadas por convenções coletivas, acordos de empresa ou acordos individuais, que normalmente são mais favoráveis que a lei geral.
Na Áustria os empregadores pagam 1,5377 por cento do salário do trabalhador para uma espécie de um fundo, cujo total o trabalhador pode levantar em caso de cessação do contrato ou quando se reformar.
Na Eslováquia as indemnizações podem variar entre os 60 e os 90 dias consoante a antiguidade do trabalhador seja inferior ou superior a 5 anos.
Em Espanha os trabalhadores têm direito a uma compensação de 20 dias de salário por cada ano de atividade até um máximo de 12 meses.
Na Grécia as indemnizações variam em função da antiguidade e da complexidade técnica das funções do trabalhador, podendo ser de 5 dias de salário para quem tenha uma antiguidade inferior a 1 ano ou de 105 dias para quem tenha uma antiguidade superior a 20 anos.
Na Holanda os trabalhadores só têm direito a indemnização se recorrerem a tribunal e esta varia em função da idade do trabalhador (entre os 15 e os 60 dias). No entanto a maioria das convenções coletivas prevê a atribuição de compensações por cessação de contrato de trabalho.
Na Hungria as indemnizações variam entre os 30 dias e os 180 dias de salário por cada ano de trabalho em função da antiguidade do trabalhador.