29.7.14

Cada comissão de protecção de crianças continuará a ter um professor

Andreia Sanches, in Público on-line

Garantia dada pelo Ministério da Educação. No ano passado, 305 comissões acompanharam mais de 71.500 processos de crianças e jovens.

Os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nas comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) deverão ser “auscultados” para que se possa verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. “Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.”

A informação é do Ministério da Educação e Ciência (MEC), em comunicado. O protocolo assinado em 2013 pelo ministério da Solidariedade e Segurança Social e pelo da Educação para 2013/2014 continuará em vigor no próximo ano lectivo, acrescenta-se. Ou seja, cada comissão continuará a ter um professor a tempo inteiro. E para as que lidam com mais de mil processos por ano, deve ser designado outro, que exerce funções de tutor.

A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares irá divulgar ainda nesta segunda-feira as orientações definidas pelos secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes da Educação nas CPCJ para o ano escolar 2014/2015, diz o ministério. E acrescenta: “Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e protecção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ.”

No ano passado, estavam instaladas 305 CPCJ em todo o país, onde trabalhavam, na sua modalidade restrita (ou seja, na que executa as tarefas), 2565 pessoas. Destas, 298 eram membros cooptados ao Ministério da Educação, segundo o último relatório de avaliação da actividade destas estruturas.

Acompanharam 71.567 processos de crianças e jovens, mais 2560 do que em 2012 — a tendência de crescimento verifica-se desde 2006, com a excepção do ano de 2011 em que houve um ligeiro decréscimo do volume processual.

No final do ano, permaneciam activos 37.220 processos (que transitaram para 2014). As situações de perigo incidem, maioritariamente, em cinco problemáticas: negligência (25,3%); exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança (24,5%); situações de perigo em que esteja em causa o direito à educação (16,3%); situações em que a criança/jovem assume comportamentos que afectam o seu bem estar (11,1%) e os maus-tratos físicos (5,7%).