Raquel Martins, in Público on-line
Suspensão foi decidida esta sexta-feira e dura até o instituto elaborar o regulamento da medida nova Estímulo Emprego e adaptar o sistema informático.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) suspendeu nesta sexta-feira as candidaturas das empresas aos apoios à contratação previstos nas medidas Estímulo 2013 e redução da taxa social única. A suspensão dura por um período máximo de 30 dias, até o instituto elaborar os regulamentos da nova medida Estímulo Emprego, que irá substituir as anteriores, e a reabertura das candidaturas está dependente da adaptação do sistema informático às novas regras.
A suspensão foi comunicada hoje de manhã através de um e-mail enviado aos directores regionais, no dia em que a nova medida entrou em vigor. Na circular, a que o PÚBLICO teve acesso, a directora do departamento de emprego do IEFP alerta que, apesar da suspensão, as empresas, ao registarem uma oferta de emprego, podem dar a indicação de que querem beneficiar do Estímulo Emprego.
E acrescenta que o IEFP “dispõe de 30 dias para elaborar os regulamentos” da medida e abrir as candidaturas. Porém, acrescenta, a abertura das candidaturas ficará “condicionada ao desenvolvimento informático”. Ou seja, o sistema terá de ser reformulado com base nas novas regras, que juntam numa só medidas os apoios até agora previstos em duas.
O Estímulo Emprego prevê um apoio financeiro dado aos empregadores privados que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego. No caso de contratos a termo certo, a empresa recebe 335,38 euros (80% do Indexante dos Apoios Sociais –IAS) por trabalhador durante seis meses, mas este montante pode subir para 419,22 euros (1 IAS) na contratação de desempregados de longa duração, desempregados com menos de 30 anos ou mais de 45, beneficiários de prestações de desemprego, ex-reclusos, entre outros casos. Se optar por contratar sem termo, a empresa tem um apoio de 461,14 euros (1,1 IAS) por um período máximo de 12 meses.
No Estímulo 2013, os apoios eram mais generosos. As empresas que admitiam desempregados com contratos a termo recebiam 50% do salário do trabalhador durante seis meses e o montante mensal não podia exceder os 419,22 euros. Nos grupos mais desfavorecidos, o IEFP suportava 60% do salário. Na contratação sem termo o apoio era de 545 euros mensais (1,3 IAS), durante 18 meses.
O Governo recuperou para esta portaria os limites nos apoios à contratação a termo e os prémios à conversão de contratos a prazo em definitivos previstos na medida Estímulo 2013. Desde logo, o Estado só apoiará a contratação de um máximo de 25 desempregados a prazo por empresa em cada ano e não existirá qualquer limite no número de contratações sem termo.
Os prémios à conversão de contratos precários em definitivos também são recuperados, embora em moldes diferentes. Na medida em vigor até hoje, o prémio de conversão tinha por referência 50% ou 60% da retribuição mensal do trabalhador, tendo como limite máximo mensal 419,22 euros, e era atribuído por mais nove meses. Na portaria publicada na quinta-feira e que entrou em vigor nesta sexta-feira, o prémio corresponde a 80% ou 100% do IAS e é atribuído por mais seis meses.
Na introdução da Portaria 149-A/2014, o secretário de Estado do Emprego, Octávio Oliveira, realça que a medida Estímulo Emprego resulta da necessidade de “racionalização das medidas activas de emprego”, com o objectivo de “aumentar a eficácia e eficiência dos apoios à contratação no processo de ajustamento do mercado de trabalho”.
Na nova medida é reduzido ou eliminado, para alguns grupos de destinatários (jovens até aos 30 anos, desempregados com idade mínima de 45 anos, beneficiários de prestações de desemprego, que integram família monoparental, casais em que ambos estão desempregados e vítimas de violência doméstica), o período mínimo de inscrição nos centros de emprego. A intenção, destaca, é “reforçar a capacidade de intervenção precoce do serviço público de emprego”, uma vez que “é reconhecido que em regra aumentam as dificuldades [de regresso ao mercado de trabalho] à medida que aumenta o tempo de permanência no desemprego".