1.4.12

Novas regras do subsídio de desemprego já estão em vigor

in Jornal de Notícias

As novas regras para atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores dependentes entram, este domingo, em vigor, apesar de a legislação que abrange os trabalhadores independentes entrar em vigor apenas a 1 de julho.

As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de janeiro.

Eis as principais alterações para a atribuição desta prestação social:

- Redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos;

- Período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses;

- Criação de um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo;

- Redução do tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses (450 para 360 dias);

- Quem tenha menos de 30 anos e tenha efetuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias;

- Alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade; de acordo com o decreto-lei publicado a 15 de março em Diário da República, o tempo de trabalho dos independentes terá de ser de 720 dias para que possam aceder a esta prestação social. Na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório seria de 12 meses;

- No que diz respeito ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação publicada prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços".