in Sol
O Governo propõe alterar o valor do subsídio de doença até 30 dias e majorar em 5 por cento a prestação dos beneficiários que tenham salários iguais ou inferiores a 500 euros e, pelo menos, três ou mais filhos a cargo.
«No âmbito da protecção na eventualidade [de] doença procedeu-se a uma adequação das percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias de períodos mais longos, entre 30 e 90 dias», refere a proposta do Executivo hoje apresentada aos parceiros sociais pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares.
De acordo com a proposta, à qual a Lusa teve acesso, «introduz-se uma majoração de 5 por cento no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência».
O documento procede «no âmbito do sistema previdencial à alteração dos regimes jurídicos de protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção e morte, no âmbito do subsistema de solidariedade à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos, e no âmbito do subsistema de protecção familiar às alterações do regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações».
Lusa/SOL