Cristina Oliveira da Silva, in Económico
Parceiros sociais discutem hoje novo apoio para desempregados que aceitem salários mais baixos.
Acumular subsídio e salário só para desempregados há mais de seis meses. Incentivo pago não pode ultrapassar 500 ou 250 euros.
Os parceiros sociais discutem hoje o projecto de portaria que possibilita a acumulação de subsídio de desemprego com salário de trabalho a tempo completo, cuja implementação já estava prevista para o início de 2012. Em causa está um apoio financeiro para quem aceite salários abaixo do valor da prestação. Mas também há condicionantes. A proposta, a que o Diário Económico teve acesso, que ainda não é final, indica que a medida pretende facilitar o ajustamento no mercado de trabalho, sobretudo num contexto "caracterizado por uma redução do número de ofertas de emprego com remunerações elevadas". Conheça as regras para aceder a este apoio.
1 - Em que consiste o apoio?
Em causa está a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem. Hoje já é possível acumular subsídio com ‘part-time' ou trabalho independente que gerem baixos rendimentos.
2 - Quem pode beneficiar?
Há restrições. Afinal, a medida só pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda teriam direito a, pelo menos, seis meses de subsídio. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio. Já o salário pago tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva.
3 - Qual o prazo do contrato e do apoio?
É exigido um contrato de pelo menos três meses. O apoio pode durar até 12 meses mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda teria direito. Ou seja, se o desempregado tivesse a receber menos meses de subsídio, seria esse período a ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato ao abrigo desta medida, desde que continue a ter acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a seis meses). O apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença ou parentalidade.
4 - Quanto se recebe?
O Governo já tinha dito que o apoio corresponderia a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e a 25% nos seis meses seguintes. Há agora uma novidade. O incentivo não pode ultrapassar 500 euros no primeiro caso e 250 euros no segundo (um tecto que não penaliza a maior parte dos casos tendo em conta que o subsídio médio ronda os 530 euros). Mas há mais novidades: para contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente. Por exemplo, um contrato de seis meses dá direito a 50% do subsídio nos primeiros três meses (até 500 euros) e 25% nos três meses seguintes (até 250 euros).
5 - O subsídio é suspenso durante o apoio?
Sim e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime de subsídio de desemprego (já hoje o subsídio é suspenso quando os desempregados reiniciam funções por período inferior a três anos). No entanto, o período de subsídio a que o beneficiário tem direito será reduzido em função do tempo que recebeu o apoio.
6 - Os contratados mantêm os mesmos deveres?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Para terem direito à apoio, têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
7 - Até quando existe o apoio?
A medida está disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira e será avaliada em seis meses. Estará ainda sujeita a regulamentação e constitui uma despesa do sistema previdencial da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.