Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Quando no próximo dia 22, começarem a ser processados os subsídios de desemprego, os respetivos beneficiários devem preparar-se para receber uma valor mais baixo, porque com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, esta prestação social passa, pela primeira vez, a pagar uma contribuição de 6%.
Desde o início deste ano que está em vigor uma nova norma que na prática corresponde a um corte do subsídio de desemprego. Esta contribuição, tal como prevê o OE/2013, é de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”.
Na prática isto significa que um desempregado que recebia um subsídio de 875 euros mensais, vai agora ver o valor baixar para 822,5 euros, perante o corte de 52,5 euros imposto pela taxa de 6%.
Esta nova medida de austeridade vem juntar-se às novas regras do subsídio de desemprego – impostas pela troika – que estão em vigor desde abril do ano passado e que implicam uma redução de 10% no valor da prestação paga aos beneficiários ao fim de seis meses de concessão.
Já os casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e com filhos menores a cargo continuam a ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio, sendo que esta escapa à contribuição de 6%. Tudo porque, a fórmula de cálculo que consta do Orçamento do Estado salvaguarda que a contribuição é apurada antes da aplicação da majoração.
Esta solução, que foi anunciada pelo ministro Pedro Mota Soares durante as audições na especialidade do OE, suaviza o corte que passou a ser pedido a todos os desempregados a partir deste ano.
Assim, e retomando o exemplo do subsídio que até dezembro era de 875 euros, isto significa que o elemento do casal que o receba verá, numa primeira fase, esta valor baixar para 822,5 euros mensais, mas terá depois direito a uma majoração de 82,2 euros, o que lhe permitirá receber 904,7 euros.
A introdução de uma contribuição de 6% no valor da prestação do subsídio de desemprego mereceu fortes críticas por parte da Oposição durante a discussão da proposta orçamental, mas, por enquanto, não integra o leque de artigos que estão a ser contestado e já foram remetidos para o Tribunal Constitucional.