6.1.22

Estratégia de Combate à Pobreza 2021-2030 publicada em Diário da República

in Sapo

A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) 2021-2030, que visa, entre outras medidas, reduzir para 10% a população em situação de pobreza até ao final da década, foi hoje publicada em Diário da República.

Aprovado em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, o documento assenta em seis prioridades: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e suas famílias; promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza; reforço das políticas públicas de inclusão social; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local; e fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Reconhecendo a existência de cerca de dois milhões de portugueses ainda em risco de pobreza e exclusão social, este mecanismo pretende também reduzir para metade a pobreza monetária de crianças, o que significa retirar aproximadamente 170 mil crianças de situação de pobreza, e diminuir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, ou seja, menos 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.

Em termos financeiros, a resolução do Conselho de Ministros esclarece que “as verbas a imputar à execução da ENCP estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução”, embora realce que os encargos “são satisfeitos também por fundos europeus, designadamente no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para o período de programação 2021-2027”.

Neste âmbito será criada uma comissão interministerial para o acompanhamento e execução da ENCP, da qual farão parte os membros do Governo que representem a presidência do conselho de ministros e os ministérios do trabalho, da solidariedade e segurança social, da educação, das autarquias locais, da saúde e das infraestruturas e habitação.

A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 entra em vigor na quinta-feira, um dia depois da sua publicação em Diário da República.