in Público Última Hora
O Governo Regional da Madeira anunciou o seu parecer desfavorável ao projecto de Decreto-Lei que altera o Código do Trabalho, alegando que “está muito marcada pela ideologia liberal
dominante no País”.“A proposta assume uma posição lesiva de quem trabalha, ainda que tenha o aspecto positivo de, com maior flexibilidade, poder gerar emprego” e “está muito marcada pela ideologia liberal dominante no País que contraria o personalismo”, disse hoje, em conferência de imprensa, o secretário Regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro. Face ao seu parecer desfavorável, o executivo madeirense decidiu propor algumas alterações, em que se destacam a inclusão de limites mínimos de idade mínima para o trabalho (14 anos), a exclusão da caducidade imediata de convenções aquando da entrada em vigor do novo Código (propõe um prazo de 60 dias), o alargamento da referência às fontes do contrato de trabalho (acrescenta as Fontes Gerais do Contrato de Trabalho, Convenções Internacionais, a Constituição e demais legislação).
Propõe ainda o aumento da garantia das matérias inalteráveis por Convenção Colectiva, sugerindo a inclusão da remuneração mínima garantida, a adaptação da noção de contrato de trabalho, o aumento dos factores indiciários de presunção de contrato individual de trabalho e a redução do período experimental previsto, mantendo os actuais 90 dias em vez dos 180 preconizados no diploma.
Maior controlo nas situações de contratos de curta duração e garantia da consagração do descanso nas situações de trabalho por turnos com descanso em cada período de sete dias de trabalho são outras propostas do governo madeirense. Brazão de Castro deixou claro que “o Governo Regional, em sede de aplicação e de adaptação desta legislação à Região, tudo fará, no limite das suas competências legais, em diálogo com os parceiros sociais, para introduzir as adaptações que melhorem o articulado”.