7.8.08

Provedoria espera "crescimento exponencial" dos recursos por anulação de desempregados

João Ramos de Almeida, in Jornal Público

Tempo de resposta aos recursos interpostos pelos beneficiários que perdem o subsídio também deve aumentar e ultrapassar os actuais três meses

O número de recursos apresentados por desempregados a quem foi anulada a inscrição nos centros de emprego deverá crescer de "forma exponencial", refere por diversas vezes o relatório de uma equipa da Provedoria da Justiça ao trabalho da Comissão de Recursos. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) confirma esta tendência. "Tendo em conta o aumento exponencial do número de recursos, em particular nas regiões norte e Vale do Tejo, será de prever que os tempos médios de decisão venham a aumentar consideravelmente", com "prejuízo para os beneficiários", sublinha-se nas conclusões. A provedoria aconselha mesmo um reforço de meios, sob pena de o prazo médio de apreciação ultrapassar os actuais três meses.A "significativa maioria" das anulações e corte de subsídio deveu-se "às faltas dadas pelos beneficiários, seja a convocatória do centro de emprego, seja às apresentações quinzenais" (85 por cento dos casos).

As explicações "mais recorrentes" para essas faltas "são as que se prendem com a falta de recepção da correspondência". Seja por lapso dos CTT (19 por cento dos casos), do próprio (erro na indicação da morada ou não comunicação da sua alteração) ou a terceiros (familiares, amigos, etc). Há ainda casos de desleixo dos beneficiários ("esquecimento ou confusão de datas"). Os CTT alegaram, ontem, não ter recebido queixas recentes. Mas o relatório - elaborado após reuniões efectuadas em Abril e Maio passados - dá conta, por exemplo, no Algarve, que os centros de emprego contactaram os CTT locais e que foi dito que "os problemas resultam, em parte, da rotatividade" dos carteiros "e da dificuldade na identificação das localidades indicadas pelos beneficiários".

A previsão de subida dos recursos está em linha com a tendência actual. Em Lisboa, passou-se de 140 recursos até Março deste ano para 238 três meses depois. No Norte passou-se de 44 até Março para 111.

Ao PÚBLICO o presidente do IEFP, Francisco Madelino, relativiza a situação: os desempregados são informados dos seus deveres e a anulação de inscrição apenas é feita "depois de desencadeado um mecanismo a seguir à não apresentação". Depois ainda é enviada "uma primeira carta registada a avisar que não pode repetir, à qual se segue uma segunda a informar da intenção de anular o subsídio". A provedoria assinala que as decisões dos centros de emprego de anular as inscrições "estão, na sua esmagadora maioria, correctas" e concordou de forma geral com as apreciações sobre os recursos. Mas o IEFP refere que dos 420 recursos apresentados no primeiro semestre de 2008, em cerca de dez por cento concordaram com o beneficiário.

Além disso, os números podem albergar situações pessoais complicadas, que o aumento dos prazos de apreciação pode agravar. A situação decorre da aplicação do Decreto-lei 220/2006 de 3 de Novembro. O diploma, entre outros aspectos, veio alterar as competências dos centros de emprego relativamente aos desempregados. A intenção era a de lhes conceder um tratamento personalizado e de procurar reduzir a fraude. Controlou-se a obrigação de os desempregados se apresentarem quinzenalmente e de aumentar a sua procura activa de emprego, sob pena de anulação da inscrição e corte de subsídio.

O diploma criou a Comissão de Recurso cuja regulamentação foi publicada cerca de um ano depois da do diploma (Portaria 1301/2007 de 3 de Outubro). Os desempregados lesados por uma decisão dos centros de emprego podem recorrer para o vice-coordenador da região regional e, desta decisão, para a comissão, onde têm assento os vice-coordenadores regionais. Não há recurso administrativo da decisão final.