in Jornal Público
Os subsídios sociais de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva, decididos pelo Governo, podem começar a ser pagos desde ontem. Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agência Lusa que "os serviços da Segurança Social estão prontos para responder aos pedidos de subsídio" que lhes cheguem, incluindo os retroactivos a partir de 1 de Abril, como estipula a lei. O decreto-lei publicado a 25 de Junho refere que os subsídios visam "garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva [...] ou pela exclusão do sistema previdencial".
Assim, o subsídio de maternidade será pago à mãe no parto de nados-vivos ou mortos, aborto espontâneo e interrupção voluntária da gravidez e o de paternidade ao pai em casos de nascimento da criança com vida. As mães terão ainda direito a subsídios por risco clínico e outros específicos da actividade que exercem. O montante do subsídio de maternidade corresponde a 80 por cento de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais, que para 2008 foi fixado em 407 euros, quando a mulher estiver de licença de maternidade por um período máximo de 120 dias. Se a mulher optar por uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar reduz-se para os 64 por cento. Em qualquer dos casos, o montante global do subsídio rondará os 1290 euros.