6.8.08

Vítimas de maus tratos isentas 21 meses depois

Ivete Carneiro, in Jornal de Notícias

Medida tinha sido anunciada no fim de 2006. Agora, a palavra da vítima basta para a isenção

O primeiro anúncio foi em Novembro de 2006. A legislação seria aprovada em Abril de 2007 e publicada mês e meio depois. Mas só ontem ficou definido como funciona a isenção de taxas moderadoras para vítimas de violência doméstica.

Um ano e nove meses foi o necessário para o Ministério da Saúde definir a "comprovação" de que se é vítima de maus tratos quando se chega a uma unidade de Saúde e, por via disso, ser dispensado de pagar taxa moderadora. E essa comprovação - segundo um despacho sucinto do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ontem publicado em Diário da República - resume-se a uma regra: a palavra da vítima.

"Sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de Saúde, ou declare perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos (e desde que apresente sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação) é isento de pagamento da respectiva taxa moderadora", lê-se no despacho assinado a 24 de Julho por Francisco Ramos e em vigor desde ontem.

Até chegar a esta conclusão, foi preciso noticiar-se que havia hospitais a cobrar taxas moderadoras às vítimas, com excessos como os que aconteceram em Braga. Foram pedidos 150 euros a uma vítima. E foi preciso um grupo de deputados do grupo parlamentar do PS questionar o Governo sobre as medidas para uniformizar a interpretação do direito à isenção por vítimas de maus tratos.

Isto quando a medida fora anunciada com pompa pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres de 2006. Na altura, o prazo apontado foi "brevemente".

Mas Jorge Lacão abrilhantara a notícia com promessas de uma "experiência inovadora": para acompanhar "devidamente" as vítimas, seriam identificados "técnicos de apoio psicossocial" para, "ao nível das grandes urgências" dar "apoio psicológico" às vítimas e "facilitar a situação de acolhimento e tratamento no hospital".

Um ano e nove meses depois, ficou apenas a saber-se claramente como se tem acesso à isenção das taxas em caso de maus tratos. Uma isenção definida por lei em Maio do ano passado, altura até à qual a conta hospitalar era enviada ao agressor ou à vítima quando aquele não era identificado.