25.3.21

Autarquias vão poder pagar subsídios diretamente a famílias em situação de pobreza

in o Observador

A atribuição desta possibilidade às autarquias surge como uma resposta de proximidade. Para que haja inclusão social deve haver uma intervenção das entidades mais próximas.

As autarquias vão poder pagar diretamente subsídios a famílias em situações de pobreza no âmbito do processo de descentralização de competências para a administração local em matéria de ação social, segundo uma portaria esta quarta-feira publicada.

A portaria publicada em Diário da República vem regulamentar “os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais”, de acordo com o preâmbulo do diploma assinado pelos ministros das Finanças, João Leão, Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A atribuição desta competência insere-se, segundo o diploma, numa lógica de resposta de proximidade, referindo que para atingir uma melhoria das condições de vida e inclusão social “é necessária, a maioria das vezes, uma intervenção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna-se mais eficaz e eficiente numa lógica de subsidiariedade”.

De acordo com o diploma, é competência das autarquias assegurar o desenvolvimento do SAAS, elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento “e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social“.

A câmara municipal, no exercício das competências previstas nos números anteriores, pode contratualizar, através da celebração de acordo específico, com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas”, determina a portaria.

Sempre que o SAAS funcione em IPSS ou instituições equiparadas por acordo ou protocolo com os serviços da Segurança Social, as verbas comparticipadas pela Segurança Social para o seu financiamento passam a ser transferidas para as autarquias, que procedem, por sua vez, ao pagamento às instituições.

Quando o SAAS está sob a alçada direta do Instituto de Segurança Social (ISS), ou o Estado transfere para a câmara municipal “a dotação correspondente às remunerações e demais encargos salariais anuais com o(s) trabalhador(es)” ou esses trabalhadores são transferidos para as autarquias, desde que com o acordo da autarquia, do ISS e do trabalhador.

As autarquias podem aceitar ou recusar a transferência de competências até 2022. Para um período transitório até à concretização do processo de transferência de competências são criadas comissões de acompanhamento “pelo tempo estritamente necessário à concretização do procedimento de transferência” e com elementos das autarquias e do ISS.