23.10.12

Atribuição de abono de família com novas regras

por Paulo Ribeiro Pinto, in RR

Até agora, a atribuição desta prestação social era feita com base na prova anual e, por exemplo, em caso de desemprego, o agregado teria de esperar até ao ano seguinte para fazer a alteração. Mas o Executivo quer evitar este desfasamento.

Em caso de perda de rendimento, a revalidação do abono de família passa a ser mais rápida. Ao que a Renascença apurou, o Governo vai alterar as regras ainda esta semana.

Até agora, a atribuição desta prestação social era feita com base na prova anual e, por exemplo, em caso de desemprego, o agregado teria de esperar até ao ano seguinte para fazer a alteração. O Executivo quer evitar este desfasamento que tem originado situações de perda do direito à prestação em situações de redução ou perda de rendimentos.

A portaria, que deve ser publicada esta semana, prevê que a reavaliação do escalão dos rendimentos ou da composição do agregado familiar possa ser feita em qualquer altura do ano.

Mesmo assim, as famílias vão ter de fazer prova de três meses consecutivos dos "novos rendimentos" para poderem solicitar a revisão.

Em termos práticos, um dos elementos do agregado que fique, por exemplo desempregado, pode pedir à Segurança Social a reavaliação do seu escalão de abono de família.

Até agora as famílias tinham de esperar até à entrega da declaração anual de IRS, com referência ao ano anterior, mas agora podem fazê-lo quando se verificar a alteração de rendimentos.