in Jornal de Notícias
O Estado pagou a pensão de alimentos a mais de 14 mil crianças e jovens, de janeiro a outubro, substituindo-se aos pais que, por dificuldades económicas, não cumpriram essa obrigação estipulada pelo tribunal.
De acordo com dados do Ministério da Solidariedade e Segurança Social a que a agência Lusa teve acesso, até outubro, o Fundo de Garantia de Alimentos a Menores da Segurança Social pagou perto de 21 milhões de euros (20.964.140 euros) com 14704 processos.
Para o ano de 2012, segundo o ministério, existem 25 milhões de euros destinados a este instrumento financeiro gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), criado em 1998 para substituir os pais que deixam de pagar as pensões de alimentos por dificuldades económicas.
Em 2011, este fundo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pagou um total de 14740 pensões de alimentos, no valor global de 2531474 euros.
O valor médio pago nas prestações de alimentos, no ano de 2011, foi de 172 euros.
Dos processos novos entrados no Fundo, e pagos em 2011, a maior percentagem de pagamentos concentra-se na região Norte do país, com cerca de 41%, enquanto os Açores e a Madeira representam apenas cerca de seis por cento do total dos processos entrados e pagos.
Na zona Sul, deram entrada e foram pagos, em 2011, um total de 5140 processos e, na zona Centro, 4192.
A pensão de alimentos devida a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade tem, como objetivo, garantir a subsistência do menor.
A prestação é decretada pelo tribunal, após verificação dos pressupostos legais, mas a legislação fixa um valor máximo de 408 euros, a atribuir mensalmente.
Este pagamento pode cessar, também por ordem judicial, quando o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontrar passa a ter rendimentos suficientes, ou seja, superiores ao estipulado por lei.
A ajuda termina também quando não existir renovação do pedido, quando o jovem atinge a maioridade, quando o menor de 18 anos tiver condições de se suportar financeiramente ou quando deixar de residir em Portugal.
Em 2011, o Tribunal Constitucional determinou que o Estado deve pagar a pensão de alimentos desde o início do processo judicial, definindo que lhe compete o pagamento a partir do momento em que tal obrigação deixar de ser cumprida pelo pai ou pela mãe.
Esta decisão contrariou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça segundo o qual o Estado seria obrigado a pagar, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGADM), só após uma sentença judicial.
O desemprego é um dos fatores que leva à quebra de rendimentos das famílias e, por consequência, ao incumprimento de obrigações legais, como é o caso do pagamento de uma pensão de alimentos a menores.
A taxa de desemprego em Portugal subiu para 15,9 por cento em agosto, acima dos 15,7% de julho, enquanto na zona euro e na União Europeia atingiu 11,4 e 10,5%, respetivamente.
Segundo os dados divulgados pelo Eurostat no início de outubro, Portugal continua a ser o terceiro país com uma taxa de desemprego mais elevada, apenas atrás de Espanha (subiu para 25,1%) e da Grécia (24,4%, valor referente a junho).