in Jornal de Notícias
As novas condições de acesso aos apoios financeiros do Fundo de Socorro Social, que visa apoiar pessoas em situação de emergência social e instituições em dificuldades, foram publicadas esta segunda-feira em "Diário da República".
Segundo a portaria dos ministérios das Finanças, Solidariedade e Segurança Social, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Socorro Social (FSS) destinam-se a prestar auxílio "em situações de alerta, contingência ou calamidade", tipificadas na Lei de Bases da Proteção Civil, no âmbito da ação social.
O documento estipula os critérios de apreciação para aceder ao fundo, o seu pagamento, execução e prazos, podendo os apoios ser atribuídos a pessoas singulares e famílias ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas.
No que respeita às pessoas e famílias, o fundo prevê, por exemplo, a prestação de apoios para acudir a "ocorrências súbitas e imprevistas" que as coloquem "em situações de grande vulnerabilidade" resultantes de não estarem asseguradas "condições de vida condignas".
O fundo pode ainda ser acionado para fazer face a despesas relacionadas com ordens de despejo em casas arrendadas, sendo que, desde que a ordem se fundamente no disposto no Código de Processo Civil, cabe ao FSS indemnizar o proprietário do imóvel.
Relativamente aos apoios destinados às IPSS, o fundo pode ser usado para obras em infraestruturas, sejam de ampliação, remodelação, adaptação de instalações ou de conclusão de equipamentos que se estejam a degradar, pondo em causa o investimento já realizado.
O fundo abrange ainda a aquisição de equipamento móvel, desde que seja urgente e inadiável para o funcionamento das respostas sociais, e a aquisição de viaturas, tendo em vista "a melhoria da prestação dos serviços e o bem-estar dos utentes".
Ao abrigo do FSS, pode ainda ser prestado apoio ao desenvolvimento de atividades de ação social, nomeadamente projetos e medidas de empreendedorismo social e iniciativas determinantes "para a melhoria significativa das condições e dos níveis de proteção social".
O Fundo de Socorro Social pode ainda ser usado para a estabilização financeira das entidades elegíveis, desde que seja "comprovado o interesse público na manutenção das respostas sociais em funcionamento".
Entre os critérios para o acesso ao FSS, contam-se a idoneidade da instituição requerente, o facto de ter a situação regularizada perante a segurança social e em matéria de impostos e de possuir contabilidade organizada.
A portaria estipula ainda que o apoio será entregue "segundo as necessidades efetivas", podendo ser atribuído de forma faseada, "em função do cumprimento da execução do plano de equilíbrio financeiro entregue pela instituição".
Ficam excluídas do FSS as situações que possam ser apoiadas pelos serviços de ação social ou sejam financiadas por medidas ou programas, nacionais ou comunitários, com idêntica finalidade.