Clara Viana, in Público on-line
Ministério informa que os alunos que não vão às aulas presenciais por opção dos pais são avaliados com os elementos existentes antes de 18 de Maio, quando as escolas reabriram. Professores defendem que avaliação final deverá ter na base as classificações obtidas no 2.º período, antes da covid-19.
Os alunos do 11.º e 12.º que não estão a ir às aulas podem dar como concluídas as disciplinas que desde esta segunda-feira passaram a ser ministradas em regime presencial, que são as que têm oferta de exames nacionais. Foi a informação que o Ministério da Educação fez seguir para as escolas nesta quarta-feira, por via de um documento com Perguntas Frequentes sobre as medidas de excepção adoptadas no sector no âmbito da pandemia covid-19.
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No diploma que estabelece estas medidas determina-se que “as classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano lectivo [a 26 de Junho]”. Mas como o ministério não se sente obrigado a garantir ensino à distância nas disciplinas que estão a ser leccionadas presencialmente, alterou com um documento de Perguntas Frequentes o leque temporal para a avaliação dos alunos que, por opção dos encarregados de educação, não estão a ir às aulas na escola. No primeiro dia deste regresso terão sido cerca de 20%.
Em vez do final do ano lectivo, estes estudantes que têm as faltas justificadas “serão avaliados em função do trabalho realizado até ao momento em que frequentaram as actividades lectivas”, que no caso terminou a 15 Maio. Isto no que respeita às disciplinas com oferta de exames nacionais (quatro no 11.º ano e duas no 12.º ano), que passaram a ter aulas presenciais, já que as outras continuam à distância.
“Legalmente, esta situação está prevista há muito: qualquer aluno que tenha as suas faltas justificadas e não frequente as aulas por um período alargado de tempo, impossibilitando a recolha dos elementos de avaliação considerados suficientes, desde que tenha dois terços do ano com avaliação, é avaliado com base nesses elementos — no caso, fica com a avaliação do 2º período, já que a avaliação é contínua”, destaca a professora de Português do ensino secundário, Fátima Gomes.
Esta é a solução também proposta pelo Conselho Pedagógico da Escola Secundária Camões, em Lisboa, onde estão representados professores, pais e alunos. Num documento aprovado por unanimidade propõe-se que, em matéria de avaliação, “se considere como referencial a classificação atribuída no 2º período”. Para este órgão, é uma forma de não “comprometer a equidade entre os alunos” face a um 3.º período em que os instrumentos de avaliação, no caso do ensino à distância, “estão fortemente condicionados pelo domínio e recursos tecnológicos dos docentes e discentes” e em que “muitos alunos não frequentam aulas presenciais, por decisão dos seus encarregados de educação, não podendo ser penalizados na sua avaliação final”.
Como garantir a equidade entre alunos?
As escolas devem estar obrigadas a “garantir que, no fim do 3.º período, os alunos estejam em circunstâncias de igualdade no momento da avaliação”, frisa Fátima Gomes. Por exemplo, adianta, “não será justo avaliar um aluno que tem, digamos, três elementos de avaliação até ao dia 18 do mesmo modo que o seu colega que tem seis elementos de avaliação, no fim de Junho. E em circunstância tão distintas quanto uma avaliação online e uma avaliação presencial”.
A professora de Biologia e Geologia do ensino secundário, Maria Sanches Ribeiro, apresenta alguns exemplos concretos de desigualdade. “Um aluno impedido de frequentar as aulas presenciais, devido a uma condição de saúde reconhecida como válida pelo ME e comprovada por atestado médico, que viva numa zona com difícil acesso à Internet ou sem meios tecnológicos para acompanhar o ensino à distância online, como será avaliado no 3º período?”. É certo que “as escolas estão a esforçar-se por tentar entregar os trabalhos propostos em papel aos alunos, mas este aluno também não tem muitos meios de pesquisa à sua disposição para o realizar e tem dificuldade em ver as suas dúvidas esclarecidas. Já está em desvantagem numa avaliação que, como acentua o próprio ME e bem, deveria ser essencialmente formativa”, conclui.
São situações assim que a levam a manifestar-se “convicta de que só existe uma forma de garantir o direito constitucional de igualdade no acesso e no êxito na educação: cancelar os exames nacionais e assumir que os professores atribuíram as classificações no 2º período que reflectem o trabalho e a aprendizagem dos alunos em condições de maior igualdade das que fomos, até agora, capazes de criar”.