Olímpia Mairos, in RR
A medida é temporária para pessoas em risco, durante a pandemia da Covida-19.
A Câmara Municipal de Bragança var dar alojamento temporário a pessoas em situação de sem-abrigo. A medida surge no âmbito da implementação de um Plano de Contingência para pessoas em risco, durante a prevalência da pandemia provocada pela Covid-19.
A criação de alojamento alternativo temporário (AAT) resulta de uma parceria entre o município de Bragança, o Centro Distrital de Bragança do Instituto de Segurança Social, a Associação Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança e a Associação Reaprender a Viver.
“É uma resposta social de emergência, com vista a evitar ou atenuar a exclusão severa a que se expõe este grupo de risco, sobretudo durante a situação atual vivida em todo o País”, explica em a autarquia em comunicado.
Para poderem “usufruir” desta medida social, os beneficiários, em situação de sem abrigo e que vivem numa situação de grave carência económica e com incapacidade para assegurar uma solução habitacional condigna, comprometeram-se com um conjunto de obrigações, nomeadamente o cumprimento das normas gerais de funcionamento, do acordo de cedência e horários definidos.
De entre as obrigações destaca-se a abstenção de provocar ruídos de qualquer natureza, especialmente no período de silêncio, entre as 23h00 e as 07h00, tanto no AAT, como nos espaços comuns do prédio.
Também não poderão realizar qualquer tipo de atividade ou ação que provoque danos nos espaços e equipamentos do AAT, bem como nos espaços comuns do prédio.
Os beneficiários da medida devem ainda “tratar com respeito e cortesia os corresidentes e moradores do prédio”, bem como “manter o alojamento limpo e arrumado a expensas próprias” e “permitir o acesso de técnicos devidamente identificados, sempre que necessário, às áreas comuns e ao espaço de privacidade que está destinado ao beneficiário”.
De acordo com o compromisso assinado “a restituição do AAT” deve acontecer “no exato estado em que o mesmo se encontrava na data da celebração do acordo, ressalvadas as deteriorações decorrentes da sua normal e prudente utilização”.
Já ao município de Bragança e às restantes entidades parceiras cabe a responsabilidade de assegurar o alojamento transitório e temporário, apoio e acompanhamento psicossocial, pagamento de despesas de funcionamento do alojamento, como eletricidade, água e gás, serviços de limpeza de roupa de cama e serviços de alimentação diária.
No imediato, a autarquia de Bragança vai alojar quatro sem abrigo.