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O diploma que dita as normas para o regresso às aulas presenciais sublinha que as “disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso”. As aulas presenciais também vão ser retomadas para os alunos do 2.º e 3.º anos dos cursos “de dupla certificação do ensino secundário”.
O diploma que estabelece as medidas excepcionais e temporárias para o regresso das aulas presenciais, na segunda-feira, para o 11.º e 12.º anos, no âmbito da pandemia, foi publicado, na quinta-feira, em Diário da República (DR).
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De acordo com o documento, as aulas presenciais também vão ser retomadas para os alunos do 2.º e 3.º anos dos cursos “de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se, sem prejuízo do disposto”, as restantes disciplinas em “regime não presencial”.
O diploma sublinha que as “disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso”.
As aulas presenciais nas “disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho” também poderão decorrer, caso não seja possível leccioná-las de outra maneira, desde que “seja garantido o cumprimento das orientações” da Direcção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente “em matéria de higienização e distanciamento físico”.
“As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respectivo curso ou acesso ao ensino superior”, prossegue o decreto-lei, acrescentando que compete aos estabelecimentos de ensino assegurar o “apoio presencial necessário” para complementar o trabalho desenvolvido nestas disciplinas.
Em relação aos trabalhadores não docentes, se a escola onde “normalmente exercem funções” estiver temporariamente encerrada, estes funcionários “são recolocados” em estabelecimentos do mesmo agrupamento de escolas.
O desfasamento dos horários escolares e laborais deve utilizar o período compreendido entre as 10h e as 17h e devem as aulas ser feitas, sempre que houver condições para o efeito, em “espaços amplos, como auditórios ou outros espaços”.
Quanto às actividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), através dos centros de formação profissional de gestão directa, centros de formação profissional de gestão participada ou por entidades formadoras, podem ser retomadas” também a partir de segunda-feira, dia 18, “de forma gradual e com as devidas adaptações, desde que seja assegurado o cumprimento das orientações da DGS”.
Já as instituições científicas e do ensino superior devem “garantir a combinação gradual e efectiva de actividades na presença de estudantes, docentes e investigadores com processos a distância, bem como de teletrabalho, designadamente destinadas a aulas e outras actividades, tais como actividades laboratoriais, realização de estágios e actividades de avaliação de estudantes, entre outras”.
Assim como com as instituições do ensino secundário, devem ser seguidas as orientações de higienização, distanciamento físico e utilização de equipamentos de protecção individual da DGS.